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Cálculo parcial

Precatórios da trimestralidade: ES pode ter que pagar mais de R$ 2 bilhões

Há casos em que o cálculo da dívida do estado com credores chega a R$ 1,4 milhão por pessoa. Trata-se de servidores aposentados ou seus herdeiros

Publicado em 28 de Maio de 2024 às 03:00

Públicado em 

28 mai 2024 às 03:00
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Vista do Palácio Anchieta. Cidade Alta, Vitória. Sede do Governo Estadual.
Governo do Espírito Santo deve contestar os valores estipulados pelos representantes dos credores Crédito: Rodrigo Gavini
Uma história que começou em 1987 até hoje tem novidades, só não tem conclusão, por enquanto. Três entidades que representam pessoas que têm dinheiro a receber dinheiro do estado atualizaram os cálculos dos valores que consideram ser devidos no âmbito dos chamados precatórios da trimestralidade.
Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Asses), o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) e a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) enviaram as cifras ao próprio CNJ.
A associação dos militares, que representa 948 beneficiários, chegou ao valor de R$ 1.333.679,587,26. Isso corresponde a uma média de R$ 1,4 milhão para cada um.
O Sindipúblicos, no processo que tramita no CNJ, informou que o estado deve pagar R$ 800.372.999,54, ao todo, a 2.470 credores. Isso dá R$ 324 mil por pessoa.
Já a Apes calculou que o valor a ser pago a procuradores do estado aposentados ou a seus herdeiros — 44 credores, no total — é de R$ 11.218.386,33, o equivalente a R$ 255 mil para cada beneficiário.
Somando os valores apresentados pelas três entidades, chega-se a R$ 2.145.270.973,13, a serem repassados a 3.462 pessoas.
Precatórios do quê? (Veja no final deste texto a explicação sobre como surgiram os precatórios da trimestralidade)
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representa o governo do Espírito Santo no processo, deve se manifestar sobre esses cálculos até meados de junho.
A PGE pode concordar ou contestar os números. Aí, o CNJ vai decidir o que fazer. Por ora, os pagamentos continuam suspensos.
Reportagem de A Gazeta de maio de 2014 mostrou o lado dos credores que esperam há anos para receber os precatórios da trimestralidade
Reportagem de A Gazeta de maio de 2014 mostrou o lado dos credores que esperam há anos para receber os precatórios da trimestralidade Crédito: Reprodução/A Gazeta
As duas associações e o sindicato não são os únicos que pedem para receber precatórios da trimestralidade, mas são os que têm os casos mais adiantados, juridicamente. Por isso, o CNJ mandou que apenas os três atualizassem as cifras.
Em 2018, considerando todos os 30 processos que tratam do tema e os cerca de 20 mil credores, o valor chegava a R$ 14 bilhões. Para se ter uma ideia, o Orçamento estadual daquele ano era de R$ 16,8 bilhões.
Ou seja, o pagamento dos precatórios da trimestralidade consumiria quase tudo que o estado tinha para aplicar o ano inteiro com saúde, educação, obras etc.
O CNJ, então, suspendeu os pagamentos, “até o trânsito em julgado das Ações Declaratórias de Nulidade”.
Na época, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que a dívida de R$ 14 bilhões desorganizada as finanças do estado.
“A decisão é importante, para que a gente tenha uma realidade, pois a que está estabelecida, de uma dívida de R$ 14 bilhões, é impossível de ser executada. Quando o CNJ determina o recálculo, tenho certeza que o valor reduzirá muito. Então vamos esperar os próximos passos da Justiça. O pagamento de um precatório como esse iria que quebrar e desorganizar as finanças do Estado”, avaliou Casagrande, como registrou o jornal A Gazeta em 22 de novembro de 2018.
De lá para cá, a coisa não evoluiu muito, até que, em janeiro de 2024, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, realizou uma audiência de conciliação no CNJ, em Brasília.
Foi aí que ficou definido que a associação dos sargentos e subtenentes, o Sindipúblicos e a associação dos procuradores atualizariam as cifras e que a PGE teria um prazo para se posicionar.
Mas se sem a atualização, em 2018, o valor chegava a R$ 14 bilhões, se os mesmos critérios aplicados agora pelas três entidades forem validados e replicados pelos demais credores, a tendência é a cifra aumentar.
“Mas não necessariamente. O estado falava que o precatório do Sindipúblicos daria mais de R$ 1,2 bilhão. E deu R$ 800 milhões, considerando a correção de 1994 a 2024”, exemplificou o advogado do sindicato, Célio Picorelli, em entrevista à coluna.
Já o presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, capitão Neucimar Rodrigues de Amorim, ressaltou que, como a PGE pode discordar dos números apresentados pela entidade, o valor a ser, realmente, recebido pelos credores, deve ficar menor:
“Vão oferecer um acordo, o estado não vai querer pagar isso”, avaliou.
A coluna procurou a PGE, que enviou uma nota: "A Procuradoria-Geral do Estado informa que continua analisando o tema e se manifestará apenas nos autos".
O advogado da Apes Marcel Britis também foi procurado, mas não concedeu entrevista até a publicação deste texto.
Além dos números, frios, este enredo tem reviravoltas, pressão nos bastidores, suspeitas e contestações, das quais vamos tratar na próxima coluna.

O que são os precatórios da trimestralidade

Toda vez que há uma sentença judicial condenando o poder público ao pagamento de indenização, gera-se precatórios, que são títulos públicos para garantir o recebimento. Os precatórios da trimestralidade são 30 títulos obtidos por cerca de 20 mil servidores estaduais que entraram na Justiça para corrigir perdas salariais, devido a uma lei de 1987, que concedia reajustes a cada 3 meses. 

Precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990. O débito do estado com esse tipo de precatório foi gerado entre março e maio daquele ano, quando o governo deixou de pagar 112,75% de correção salarial aos servidores. 

A reposição era prevista na Lei Estadual 3.935/87, conhecida como “lei da trimestralidade”, porque concedia aos servidores um reajuste de 60% da inflação acumulada nos três meses anteriores. A reposição salarial era de 60% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), um índice federal. Isso significou, em alguns trimestres, 112,75% de correção salarial. 

Em alguns momentos, o estado atrasava o pagamento dos salários para poder conceder a trimestralidade. Durante dois trimestres, no ano de 1990, o reajuste trimestral não foi concedido, pois o governador considerou que causaria um rombo aos cofres públicos e ele também precisava cumprir a Constituição Federal. 

É que a Constituição de 1988 passou a estabelecer um limite para gastos com pessoal.

Por conta do não pagamento de duas trimestralidades, servidores e entidades que os representam começaram a entrar na Justiça para cobrar os valores. 

Após decisões em última instância, eles conseguiram o direito à reposição, passaram a ser credores do estado e até hoje aguardam o pagamento. Alguns já faleceram, casos em que os herdeiros passaram a ser os credores.


Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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