Uma boa notícia para as pessoas com deficiência no
Espírito Santo. Entrou em vigor a Lei 11.411, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgarem as cores das bengalas com a correspondente deficiência visual.
Essa informação deverá ser exibida em placas de 27 centímetros de largura por 21 centímetros de altura. O texto, sancionado pelo
governo do Estado e publicado nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial, é de autoria do
deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido).
A placa aponta os três tipos de instrumentos mais usados pelas pessoas com deficiência visual. A cor da bengala longa utilizada por quem tem problemas na visão indica o grau de deficiência que ela sofre. Por convenção, adota-se a branca para as totalmente cegas. Já quem tem baixa visão, usa-se a bengala verde. Mas há aquelas que, além de deficiente visual, também são surdas. Essas usam a bengala com as cores branca e vermelha.
A lei, de acordo com Bahiense, se destaca por compartilhar conhecimento e ajudar na inclusão de pessoas com deficiência. “Informar à população as cores indicativas da deficiência visual é uma maneira para que possamos promover a devida inclusão e dar ao cidadão condições de identificar o grau de dificuldade dos deficientes visuais.”
O texto deixa claro que “o deficiente visual deverá ter livre acesso sem restrições ao estabelecimento comercial, mesmo sem utilização das bengalas nas referidas cores”, conforme consta no artigo. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial.