Quando se pensava que a vitória dos consumidores na queda-de-braço que perdurou por nove anos – período em que os supermercados do Espírito Santo foram proibidos de funcionar aos domingos – estava consolidada, eis que ressurge o fantasma de ser ressuscitada a esdrúxula cláusula da Convenção Coletiva que vigorou entre 2009 e 2018 impedindo os supermercados capixabas de abrir as portas aos domingos. Foi o período em que os empresários cometeram o equívoco de criar restrições ao funcionamento dos seus estabelecimentos em um país onde já há tantos entraves à atividade de empreender.
É até possível compreender que o sindicato dos trabalhadores venha a pleitear o fechamento dos supermercados aos domingos porque há muito o movimento sindical brasileiro deixou de olhar para os desempregados, para aqueles que desejam e precisam conquistar uma vaga no mercado do trabalho. Os sindicalistas laborais se limitam a olhar para os desejos dos já empregados, sem se importar com os rumos da atividade econômica da qual fazem parte e muito menos com os interesses dos consumidores. Com essa visão limitada, acabam não enxergando que limitar o horário de funcionamento dos supermercados reduz as oportunidades de trabalho e de renda para os já empregados e também para os desempregados, além de provocar redução nas vendas.
Mas, convenhamos, o que não é compreensível é que os empresários venham a cometer o mesmo equívoco e passem a considerar a possibilidade de criar normas que inibam a livre iniciativa. Essa possibilidade é real já que a própria Associação dos Supermercados admite que o assunto está em discussão nessa época em que se realizam as negociações de renovação da Convenção Coletiva entre os empresários e os trabalhadores. E mais: que muitos empresários estariam concordando em retornar à proibição, sem compreender que ela significaria um enorme retrocesso para o segmento econômico por ferir a liberdade de empreender e o interesse dos consumidores.
É preciso lembrar que os supermercados nunca foram obrigados a abrir as portas aos domingos. Funcionam aos domingos os quem quiserem fazê-lo. O que não é admissível é proibir o funcionamento dos concorrentes que veem nas vendas dos domingos o segundo dia de maior faturamento do segmento supermercadista. Não é sem razão que em todas as capitais do país os supermercados funcionam aos domingos normalmente.
O presidente da Associação dos Supermercados chega a revelar que alguns empresários acreditam que fechar as portas aos domingos ajudaria as empresas que enfrentam dificuldades na contratação de pessoal. A estimativa é a de que há 6 mil vagas de trabalho abertas nos supermercados capixabas. A justificativa, entretanto, não se sustenta, já que a abertura dos supermercados aos domingos atualmente é facultativa e não obrigatória. Se o empresário considera que não é possível, ou rentável, abrir aos domingos, tem a liberdade de manter as suas portas fechadas.
Também não se sustentam as alegações de que o funcionamento aos domingos resulta em prejuízos financeiros para os lojistas. Se o empresário considera que isso ocorre, ele pode optar por não abrir o estabelecimento. Alguns já agem assim. Mas o domingo é reconhecido em todo o país como um dia de alto faturamento no segmento supermercadista, já que o cliente, ao passar mais tempo no estabelecimento, tem a tendência de comprar uma quantidade maior de itens.
Empresários e trabalhadores deveriam lembrar, ainda, que nesta equação é preciso seguir o mais primário princípio de marketing que é o de considerar o interesse do cliente em primeiro lugar. É isso que a legislação faz ao admitir o funcionamento dos supermercados como possível de ocorrer aos domingos e em horários especiais, já que a atividade é reconhecida como essencial por garantir o abastecimento de itens básicos para a população.
O consumidor capixaba espera que o bom senso prevaleça e que o seu direito de fazer compras nos supermercados aos domingos continue sendo garantido.