Passaram quase despercebidas as comemorações dos 35 anos da Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”. Elaborada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte eleita em 1986, a Constituição de 1988 é um marco da maior importância na história brasileira por sacramentar os direitos essenciais à sociedade e pôr um fim definitivo ao regime de exceção que persistiu até o ano anterior.
A ideia da criação da Assembleia Nacional Constituinte foi lançada por Tancredo Neves na sua campanha como candidato a presidente da República nas eleições indiretas realizadas em 15 de janeiro de 1985 e que marcaram o fim do regime militar.
Tancredo anunciou que uma das primeiras iniciativas do seu governo seria a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para elaborar uma nova Constituição, já que a Constituição até então vigente tinha sido elaborada durante o regime militar. Tancredo, contudo, não chegou a tomar posse na presidência da República por ter sido, no dia 14 de março, véspera da posse, internado em estado grave no Hospital de Base de Brasília, vindo a falecer em 21 de abril.
Coube a José Sarney, empossado na presidência na condição de vice-presidente, enviar ao Congresso em 28 de junho de 1985, a mensagem com a Proposta de Emenda à Constituição prevendo a investidura de poderes constituintes aos deputados federais e senadores que seriam eleitos em 15 de novembro.
A Assembleia Constituinte foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, um dia após a posse dos novos 487 deputados e 72 senadores. Em julho de 1985, conforme havia sido anunciado por Tancredo, Sarney nomeou uma comissão de juristas, que ficou conhecida como a Comissão Afonso Arinos por ter sido presidida por esse ex-senador, para elaborar um anteprojeto para servir de subsídio ao trabalho dos constituintes, tarefa essa concluída em setembro de 1986.
O trabalho dos constituintes se deu entre fevereiro de 1987 e outubro de 1988 quando a Constituição foi promulgada. No seu texto foi garantida a igualdade de todos perante a lei, e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nele estão estabelecidos a educação e a saúde como um dever do Estado, o direito do consumidor como fundamental, a garantia do acesso à cultura, o pluralismo político e o voto direto e secreto.
O Espírito Santo participou ativamente dos debates da Constituinte através de um projeto capitaneado pela Rede Gazeta, OAB e Ufes, por iniciativa do saudoso Cariê Lindenberg, intitulado “O ES na Constituinte”. Seu propósito, cumprido integralmente, era “mobilizar a comunidade capixaba para o processo constituinte”, “oferecer subsídios aos trabalhos da Assembleia Constituinte” e “submeter a debate público temas fundamentais, instigadores de reflexões e discussões”.
O auditório da Rede Gazeta abrigou debates que contaram, entre outras, com as participações de Paulo Brossard, Raymundo Faoro, Bolivar Lamonier, Marco Maciel, José Serra, Lula, Ulysses Guimarães, Sandra Cavalcante, Eros Grau e Paulo Bonavides. As sugestões dadas foram encaminhadas e debatidas pelos constituintes capixabas antes da votação do texto da nova Constituição.
Para o ex-ministro do STF Ayres Brito, a Constituição de 1988 “é primorosa pela sua principiologia humanista, civilizada, eminentemente democrática”. Emerson Merlin, procurador da República, admite que a Carta “é ambiciosa, talvez mais longa que recomenda a prudência, e libertadora”. Talvez por isso tenha sofrido, ao longo da história, 143 modificações.
A melhor definição para a nossa Constituição foi, contudo, dada pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, aquele que levantou o “livrinho” de capa verde-e-amarela como um troféu na cerimônia de promulgação: “Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora, será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados”.