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Segurança pública

Minhas soluções mágicas para o crime organizado, parte 1

Combater o criminoso, combater o crime e combater as organizações criminosas são objetivos muito diferentes e exigem estratégias específicas

Públicado em 

10 ago 2025 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Depois de muita teoria, suponho que o leitor esteja esperando que hoje eu apresente minhas soluções mágicas para o crime organizado, mas quero lembrar que anunciei, desde o princípio, que elas não existem, ao menos assim, na prateleira do supermercado.
Temos algumas teorias, algumas experiências com resultados diversos e já sabemos de algumas coisas que definitivamente não funcionam. Para começo de conversa, precisamos entender claramente a diferença entre combater o criminoso, o crime e as organizações criminosas.
O Direito Penal evoluiu a partir da simples vingança privada: cada um que se sentisse agredido revidava, mas isso tendia a criar espirais infinitas de violência recíproca. À medida em que as comunidades começaram a se organizar um pouco mais, os primeiros governantes tentaram impor a vingança pública, se bem que muitas vezes não passasse da vingança privada regrada pelo rei.
Foi nessa época que surgiu a ideia da Lei de Talião, isto é, dente por dente, olho por olho. Ao contrário do que muitos pensam, essa era uma medida para tornar a punição menos severa: se o sujeito furou o seu olho, você está autorizado a furar apenas um dele, não os dois.
Entre muitas outras religiões, as raízes judaico-cristãs acrescentavam a ideia de punição divina pelo pecado associado a essas violências. O Homem podia ser instrumento da vingança, mas o fundamento dela era a prática de algo que desagradou a(os) Deus(es).
Veja-se que a ideia central era a de punir o criminoso, restabelecendo um certo “equilíbrio” ou “justiça” e não exatamente evitar novos crimes. Bem, talvez não se deva dizer isso no passado. Embora tenham surgido teorias que sustentam a capacidade de dissuadir novas violações, inclusive por terceiros que saibam do castigo, a humanidade continua focada em retribuir o mal praticado e pouco reflete sobre a utilidade prática do dinheiro que gasta com o aparato de repressão criminal, no quanto ele realmente contribui para uma diminuição da violência.
Combater o criminoso, isto é, punir individualmente cada infração funciona muito bem no caso do furto e roubo, bem como nos homicídios: as estatísticas simplesmente caem. Contudo, punir os traficantes absolutamente não afeta o tráfico em si, que é determinado pela demanda, não pela oferta.
Algemas
Algemas Crédito: Pixabay
Muito ao contrário, prisões, além de custarem dinheiro ao Estado, tendem a aumentar o problema. Em outras palavras, combater o criminoso nem sempre é sinônimo de combater determinada espécie de crime. Pior ainda quando falamos de organizações criminosas.
Como vimos, organizações criminosas são mais que um monte de bandidos juntos. Quanto mais amadurecidas, mais elas são capazes de funcionar ininterruptamente, por tempo indefinido, independentemente de seus integrantes serem presos ou mortos.
Combatê-las exige estratégias específicas, mas o espaço editorial acabou, então falaremos delas nas próximas semanas, mas fica um spoiler: o regime de Benito Mussolini prendeu quase 12 mil sicilianos de uma tacada só; conseguiram algum efeito de curto prazo, mas a Cosa Nostra voltou mais forte e ainda se expandiu para os EUA.
É isso: combater o criminoso, combater o crime e combater as organizações criminosas são objetivos muito diferentes e exigem estratégias específicas. Até o próximo domingo.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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