De vez em quando vem a notícia de um suspeito morto pela Polícia Militar. Se tem algo equivocado nessa situação é fazer generalizações ou julgamentos precipitados. Em primeiro lugar, a letalidade policial pode e deve ser controlada, mas é um custo inerente, principalmente, à prioridade que a sociedade dá ao patrulhamento preventivo como estratégia e à abordagem-e-revista como ferramenta, não ao militarismo da instituição.
É a PM (e a Guarda Municipal, onde houver) quem se encarrega dessa tarefa, que implica atrito cotidiano e massivo com a população. As chamadas polícias “judiciárias” (Polícia Civil e Polícia Federal) quase só prendem em cumprimento dos mandados judiciais e, portanto, efetuam um número infinitamente menor de abordagens.
Além disso, elas podem ser planejadas e aguardar os melhores momentos, ao passo que a PM tem que improvisar; não é ela que escolhe onde e quando o atrito vai ocorrer, nem como ele vai se desenvolver. Em resumo, não dá para dizer, apenas olhando o número de óbitos em confronto, que uma instituição é mais ou menos violenta que outra, muito menos atribuir isso ao caráter militar ou civil da formação e da estrutura.
Também não se deve generalizar: pessoas inocentes podem apresentar risco ao policial quando abordadas, enquanto criminosos experientes apenas tentam fugir ou nem isso: entregam-se e pronto. Outro problema é que o policial tem um cabelésimo de segundo para decidir se dispara ou não. Não vai esperar o suspeito atirar contra ele para ter certeza de que era uma arma de fogo, não um celular.
Aliás, eu assisti a uma filmagem e é verdade: um guarda-chuva fechado pode ser facilmente confundido com um fuzil, a uma distância relativamente curta, especialmente em um local mal iluminado. O especialista aqui teria aberto fogo em uma situação em que o soldado, experiente e treinado, apenas filmou o cidadão inocente voltando para casa à noite, quando a chuva já havia terminado.
Neste último episódio na Ilha das Flores, em Vila Velha, por enquanto só temos uma certeza, porque se trata de simples teoria jurídica: ao contrário do que muita gente pensa, aqui no Brasil, o policial não está autorizado disparar a arma de fogo apenas para impedir uma fuga.
Armamento letal pode ser utilizado apenas em legítima defesa.
Se havia ou não risco real, ou se, mesmo não havendo, o policial achou que existia, é uma pergunta para ser respondida com muito cuidado. Letalidade policial deve ser evitada no atacado, pela maneira de emprego da tropa, pelo treinamento, pelo equipamento etc.
No varejo, da mesma maneira que a família e a comunidade podem exigir a apuração dos fatos, o profissional da segurança pública também tem o direito de ver sua conduta analisada com muito critério e a melhor prova disponível. E o foco deve sair do individual para o coletivo: é preciso punir eventuais abusos, mas são as orientações de comando que, no final das contas, vão levar a números aceitáveis e controlados ou aos excessos.