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Direitos humanos

Temos motivos para comemorar o Dia Mundial do Refugiado?

Em maio de 2022, cerca de 100 milhões de pessoas estavam deslocadas forçosamente em todo mundo devido a perseguições, conflitos, violência, violações dos direitos humanos ou eventos que perturbaram a ordem pública

Publicado em 21 de Junho de 2022 às 02:00

Públicado em 

21 jun 2022 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer Elda Bussinguer
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima
Indígenas venezuelanos, da etnia Warao, acolhidos no abrigo Janokoida, em Pacaraima Crédito: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
Com coautoria de Carlos Fernando Poltronieri Prata, doutorando e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – PPGD/FDV.
Comemoramos no dia 20 de junho o Dia Mundial do Refugiado. Tal data foi selecionada pela Organização das Nações Unidas – ONU como uma tentativa de homenagear e trazer visibilidade à luta de refugiados ao redor de todo o globo. Mas, ao analisar a política brasileira voltada à situação dos refugiados, não nos parece haver motivo para celebração.
Em que pese o esforço da ONU, por meio de seu Alto-Comissariado para os Refugiados – ACNUR, bem como de diversas associações e organizações não governamentais, a temática dos refugiados encontra um grande empecilho nos países de economia capitalista selvagem, como é o caso do Brasil: o resgate de um nacionalismo opressor, discriminador, xenofóbico e violento.
A existência de refugiados não é novidade para nós. Durante anos vimos, nas manchetes dos jornais, desastres envolvendo naufrágios de embarcações nos estreitos que ligam o continente africano ao europeu. De igual forma, as guerras situadas no Oriente Médio - rotineiras e que possuem o dedo do capitalismo americano em seu agravamento – são, também, responsáveis por um grande êxodo de indivíduos.
Tais pessoas arriscam a própria vida em busca de condições minimamente dignas de sobrevivência. Isso porque a permanência nos países de origem se tornou impossibilitada por diversos motivos: crises ambientais, crises políticas, guerras, entre outros motivos que tornam inviável a vida de indivíduos detentores de direitos humanos.
Como não se lembrar da foto de Aylam al-Kuri, garoto de apenas três anos de idade, morto na areia da cidade costeira de Brodum, na Turquia, em setembro de 2015, usando uma camisa vermelha? Aylan e cerca de outros 11 refugiados sírios estavam a bordo de dois barcos que afundaram depois de deixar o sudoeste da Turquia a caminho da ilha grega Kos.
De acordo com o relatório Tendências Globais 2021 – do ACNUR/ONU, em maio de 2022, cerca de 100 milhões de pessoas estavam deslocadas forçosamente em todo mundo devido a perseguições, conflitos, violência, violações dos direitos humanos ou eventos que perturbaram a ordem pública.
Em se tratando de América do Sul, a partir do ano de 2017 vimos a intensificação do fluxo migratório oriundo da Venezuela para diversos países vizinhos, inclusive o Brasil. Não é necessário um grande esforço para se recordar dos discursos nacionalistas e segregacionistas desenvolvidos pela extrema direita brasileira, que tratava tais indivíduos como invasores e usurpadores do mercado trabalhista brasileiro. Tal argumento falacioso e discriminatório é o mesmo presente no discurso norte-americano de ódio aos latino-americanos (principalmente mexicanos).
governo federal tardou a adotar medidas de acolhida e reconhecimento da condição de refugiado a tais pessoas – ressalta-se que o reconhecimento da condição de refugiado, além de regularizar a situação desses indivíduos, confere uma gama de direitos sociais, normalmente já fragilizados nos países de origem -, tendo restado a alguns municípios e Estados a iniciativa de recepcionarem tais indivíduos, evitando-se a permanência no Estado de Roraima, logisticamente impossibilitado de atender a demanda de todos os refugiados venezuelanos.
Só a título de exemplo, entre 2015 e maio de 2019, o Brasil registrou mais de 178 mil solicitações de refúgio e de residência temporária de pessoas oriundas da Venezuela. Um dado mais recente, também desprendido do relatório Tendências Globais 2021 – do ACNUR/ONU, demonstra que, até o final de 2021, 4,4 milhões de pessoas da Venezuela encontravam-se deslocadas fora do seu país.
Em que pese o Brasil ser um país composto, historicamente, por uma diversidade tremenda de povos e países, não configuramos na lista dos países que mais – e da melhor forma – recebem pessoas em situação de migração forçada.
Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, definição jurídica do termo refugiado, bem como o estabelecimento de uma série de requisitos para sua concessão. A Lei Federal nº 9.474/97 tratou de incorporar à legislação brasileira matéria já regulamentada a nível internacional por meio da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, elaborada pela ONU em 1951.
Em terras brasileiras o que se verifica não é a ausência de previsão legal, há mecanismo normativo que viabiliza que o governo tenha uma ação humanitária frente às crises migratórias recentes, compreendendo o imigrante (em qual modalidade se situe) enquanto pessoa detentora de direitos humanos, acolhendo-o e minimizando os danos outrora verificados no país de origem.
Todavia, a narrativa nacionalista deturpada e incorporada de nossos vizinhos norte-americanos aqui gera um reforço do discurso de ódio em relação a todos aqueles que ocupem a posição do outro, neste caso, os imigrantes.
É inaceitável que, em nome da proteção de supostos princípios e valores do chamado povo brasileiro se opere uma prática xenofóbica e utilitarista de discriminação, repulsa e opressão de povos fragilizados pelas crises advindas do ultraneoliberalismo, que, por sua vez, foi a orientação econômico-política responsável pela criação de verdadeiras regiões de subdesenvolvimento e exploração, ocasionadoras de grandes crises humanitárias.
Só será possível celebrar o Dia Mundial do Refugiado quando entendermos que somos, todos nós, responsáveis uns pelos outros, numa prática solidária de efetivação de direitos humanos e acolhida de povos em situação de dignidade humana fragilizada, por meio da aplicação de um modelo humanitário frente a crises migratórias.

Elda Bussinguer

Elda Bussinguer Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitária

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