Esse último anúncio, no entanto, deve ser definitivo, já que, no fim do mês, vence o prazo para o governo enviar ao Congresso sua proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Agora, definir o reajuste do salário mínimo não é tarefa fácil; envolve um verdadeiro malabarismo, afinal, a lei do salário mínimo talvez seja a norma trabalhista mais importante que temos.
O salário mínimo tem como principal objetivo a proteção dos trabalhadores menos qualificados, aqueles que estão na base da pirâmide. Estamos falando, por exemplo, de trabalhadores braçais que não precisam de especialização e jovens entrando no mercado de trabalho.
E, num país com abundante mão de obra ociosa (cerca de 8 milhões de desempregados, além de mais 50% disso de desalentados), sem contar as diferentes realidades econômicas locais, não se engane: há muita mão de obra qualificada recebendo o mínimo legal, que é nacionalmente unificado.
Então, parece simples, certo? Basta uma lei que aumente o salário mínimo para um valor que garanta o previsto na Constituição (art. 7º, IV): “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Errado.
O salário mínimo funciona como um piso, impedindo que o trabalhador menos qualificado receba um salário que beire o irrisório. Mas a definição do valor da mão de obra segue as leis da oferta e demanda. Em países ricos, com economias sólidas, apenas uma pequena parcela da população recebe o mínimo. Noruega e Suíça, por exemplo, nem possuem um salário mínimo nacional; o valor é normalmente definido por sindicatos ou governos locais, mas a imensa maioria ganha bem mais que isso. Nos Estados Unidos, apenas 1,4% dos trabalhadores (em 2023) recebiam o mínimo por hora definido nacionalmente.
Por outro lado, em economias fracas, com grande oferta de mão de obra desqualificada e pouca demanda, os salários acabam sendo baixos para uma boa parte da população. Esse é o nosso caso. No Brasil, 34,4% (30,2 milhões) dos trabalhadores ganham até um salário mínimo ou menos (12,6%). Novamente, sem falar dos 4 milhões de desalentados em idade economicamente ativa.
Diante disso, já dá para concluir que um aumento expressivo do mínimo traz, de cara, dois efeitos colaterais: o desemprego e a informalidade. Ora, aumentar demais o mínimo pode fazer com que empresas não consigam manter o mesmo número de funcionários e tenham que demitir. Se a mão de obra for essencial, a solução para manter o negócio pode ser a informalidade, pagando menos que o mínimo ou deixando de recolher todos os tributos sobre a folha de pagamento. Isso significa que um aumento significativo do salário mínimo beneficia alguns à custa de outros.
Outro ponto que faz o governo pisar no freio ao falar em reajuste do salário mínimo é o impacto nos gastos públicos. A União tem que pagar milhões de aposentadorias, cujo menor valor é o mínimo legal. Assim, além de mexer no equilíbrio do mercado de trabalho, o aumento também mexe nos cofres do Estado.
Salário mínimo no Brasil, notas de dinheiroCrédito: Divulgação
Como política econômica, o aumento do salário mínimo é uma medida monetária expansionista: injeta dinheiro no mercado, aumenta o consumo e, portanto, a inflação. Esta, por sua vez, faz o salário perder valor, um ciclo vicioso.
Considerando esses desafios, é certo que o governo deve pensar periodicamente no reajuste salarial, mas com devida cautela. Alguns governos optam por reajustar apenas acompanhando a inflação, o que não traz ganho real algum (como ocorreu de 2016 a 2022). Outros já pensam em aumentar o mínimo de acordo com a inflação e o PIB, para garantir ganhos reais e melhorar a condição de vida da base.
Com um reajuste bem modulado, observado algum ganho real, minimizam-se os efeitos colaterais mencionados, diminui-se a desigualdade social injusta, aquece-se a economia e incentiva-se o investimento em qualificação. Esperemos que em 2025 a calibragem seja a mais acertada possível.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho