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Conflito no Oriente Médio

Entre Israel e Hamas: as vítimas da guerra

Civis são sempre vítimas e suas mortes devem ser lamentadas a despeito de sua origem ou quaisquer outras condições

Públicado em 

20 out 2023 às 00:45
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

Há alguns dias, o mundo recebeu a notícia de ataques terroristas sem precedentes cometidos pelo Hamas contra Israel. De lá pra cá, a ofensiva militar israelita como resposta aos atentados tem ceifado a vida de inúmeros inocentes na Faixa de Gaza, fazendo crescer o clima de tensão no Oriente Médio. É possível condenar o terrorismo do Hamas e, a um só tempo, repudiar o uso excessivo da força por Israel.
Nada justifica atos terroristas. Justamente por isso, os atentados do Hamas não podem ofuscar a legitimidade da causa por um Estado palestino. O Hamas é um movimento paramilitar, ultrarradical nos costumes e que não representa a maioria do povo palestino. No final da década de 1980, logo após a primeira intifada, o Hamas começou a ser financiado (até mesmo por Israel) para fazer frente aos nacionalistas de esquerda, o Fatah, partido que, atual e oficialmente, encontra-se no poder na Palestina.
Reitere-se, os fins não justificam os meios, daí a repulsa ao modus operandi do Hamas. Contudo, não se pode esquecer que, desde a sua criação, em 1948, Israel tem ampliado suas fronteiras, isolando o povo palestino, levando a condições precárias, desde a falta de recursos básicos, como comida e água, a uma taxa de desemprego que beira os 50% em Gaza. A Faixa de Gaza, costuma-se dizer, tornou-se uma verdadeira prisão a céu aberto.
Nesta semana, uma proposta de resolução do Brasil no Conselho de Segurança da ONU obteve forte e histórico apoio, sendo, entretanto, vetada pelos Estados Unidos por não mencionar expressamente o direito de Israel contra-atacar. Por certo, segundo as regras do Direito internacional, há o direito de repelir injusta agressão. Não obstante, o exercício do direito de defesa, por qualquer das partes envolvidas, há de respeitar as regras internacionais, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanitários.
Neste sentido, saliente-se que, assim como a Convenção de Genebra considera crime contra a humanidade o sequestro de civis (cometidos pelo Hamas), também trata como crime os “campos de concentração” e o “apartheid” (imposto sobre a Faixa de Gaza). Por isso, na guerra entre Israel e o Hamas, não há como optar por um ou outro lado, senão, o lado das vítimas. Nem o terrorismo do Hamas, tampouco o regime de apartheid de Israel contra os palestinos de Gaza.
Em meio a esse contexto beligerante, o Brasil tem caminhado bem em sua postura diplomática de neutralidade e de inarredável defesa da paz. Mesmo porque, a Constituição da República expressamente repudia ao terrorismo, enaltece os direitos humanos e preza pela solução pacífica das controvérsias, bem como o direito de autodeterminação dos povos.
Assim, frise-se, é urgente a pacificação da escalada de violência na Faixa de Gaza e Israel, com imediato cessar-fogo na região, tal como proposto pelo Brasil na ONU. Os terroristas a serem combatidos não são crianças, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Hospitais e centros de apoio humanitário devem ser poupados e protegidos. Civis são sempre vítimas e suas mortes devem ser lamentadas a despeito de sua origem ou quaisquer outras condições.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaço.

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