Atualmente, vivemos em uma era em que mobilidade humana é tão grande, de uma forma que nunca se viu na humanidade. O relatório anual do Alto Comissariado para Refugiados da ONU (ANCUR) mostra que temos cerca de 70 milhões de pessoas “desarraigadas” no mundo, sendo que aproximadamente 25 milhões são refugiados, 41 milhões deslocados internos e 3,5 demandantes de asilo.
Entre essas pessoas, grande parte saiu da Síria e da Venezuela nos últimos anos, contando desde 2011. São pessoas que têm religiões e culturas diferentes, a maioria síria é muçulmana e a maioria venezuelana é cristã. Agora imaginemos que, se para cumprir o nosso dever de hospitalidade para com o estrangeiro, tivéssemos que convertê-los à nossa religião.
Vamos fazer um experimento mental aqui: já pensaram se o migrante venezuelano fosse para um país muçulmano e lá ele só receberia comida, um lugar para ficar, um visto e outras garantias contidas na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 se se convertesse ao islamismo? E, por outro lado, vindo um migrante da síria a um país cristão, como o Brasil, por exemplo, ele só poderia comer, beber água, receber assistência médica e social, se fosse cristão?
O simples expressar dessas palavras causa estranheza, não? Será que os fiéis e suas respectivas religiões não estão exagerando no seu dever de converter o próximo?
Não só pelo motivo da mobilidade humana em massa no século XXI que temos como equivocado esse tipo de agir e pensar, mas também pela necessidade de coexistência pacífica no mundo pautado pela cultura dos direitos humanos. É altamente preconceituoso e desrespeitoso exigir da pessoa em situação de vulnerabilidade a sua conversão para que receba mantimentos, auxílio, moradia, enfim, dignidade.
Talvez no íntimo do seu ser, o cristão religioso gostaria que todos vissem a Deus como ele O vê, e que realmente entenda que será melhor para o estrangeiro ou para seu amigo que ele aceite logo a Jesus para ter acesso à vida eterna. É certo: ninguém gostaria de ver um ente querido ou um amigo queimando no fogo do inferno, naquela visão dantesca de um ser com chifres pondo fogo em tudo...
Mas a era da (pós-)modernidade constitucional, baseada principalmente, na dignidade humana e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, prevê, exatamente, dois tipos de liberdade religiosa, a positiva e a negativa.
A liberdade religiosa positiva é a que todos temos de exercer livremente a nossa religião, o direito de associação em templos religiosas, facilitado até mesmo pelos governos, por meio da isenção de impostos, como ocorre no Brasil.
A liberdade negativa é, justamente, a liberdade religiosa que todos têm de não serem convertidos a outra religião, bem como o direito do ateu ou do agnóstico de se manterem na sua convicção, sem terem que ser confrontados, o tempo todo, com argumentos que visem à sua conversão.
Enfim, o meu desejo de fim de ano é que, nestes dias de feriado, de comemoração natalina para os cristão, de virada de ano para os ocidentais, que lembremos que nem todos estão comemorando o Natal e que em alguns lugares do mundo no dia 31 de dezembro de 2019 nem sequer será a virada de um ano novo. Vamos, assim, lembrar que não estamos só entre cristãos no planeta, e aproveitar o momento para exercer a nossa tolerância e respeito ao verdadeiro próximo, como o samaritano.