O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Consulta ao 1° lote de restituição do IR será aberta nesta quarta (24)

Pagamento será o maior da história, segundo a Receita Federal, e será feito no dia 31 de maio a 4,12 milhões de contribuintes; saiba como consultar.

Publicado em 22/05/2023 às 15h26

SÃO PAULO, SP - A Receita Federal anunciou nesta segunda (22) que a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 será liberada a partir das 10h desta quarta (24). O lote será o maior da história.

O pagamento será feito em 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, sendo que o valor total é de R$ 7,5 bilhões. A consulta estará disponível neste link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/.

Há situação é que é preciso informar valores ou bens recebidos em herança
Pagamento do 1º lote será feito em 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, num total é de R$ 7,5 bilhões. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

De acordo com a Receita, esta será a maior quantia paga em um lote de restituição do Imposto de Renda.

A lista terá apenas contribuintes que estão na ordem de prioridade com a seguinte divisão: 

  • Idosos com 80 anos ou mais: 246.013 contribuintes
  • Idosos entre 60 e 79 anos: 2.464.031 contribuintes
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave: 163.859 contribuintes
  • Contribuintes com magistério como maior fonte de renda: 1.052.002 contribuintes
  • Quem usou declaração pré-preenchida ou optou pela restituição por Pix: 204.020 contribuintes

COMO FAZER A CONSULTA

  • Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique em "Meu Imposto de Renda" 
  • Vá em "Consultar a Restituição
  • Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023. Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em consultar. 

O pagamento será feito na forma determinada pelo contribuinte na entrega da declaração: Pix ou transferência para conta bancária.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso não resgate o valor de sua restituição em até um ano, a solicitação deve ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

VEJA O CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES

Haverá mais quatro lotes de pagamento entre junho e setembro, com depósitos no último dia útil de cada mês. A ordem seguirá a relação de contribuintes prioritários e a data de entrega. Cerca de uma semana antes a Receita libera a consulta com os contemplados em cada lote.

A restituição é corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic. O índice de correção é definido no mês e costuma ser divulgado um pouco antes da data do pagamento.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023

Lote e data do pagamento

  • 1º - 31 de maio
  • 2º - 30 de junho
  • 3º - 31 de julho
  • 4º - 31 de agosto
  • 5º - 29 de setembro

PRAZO PARA DECLARAR O IR EM 2023

A entrega das declarações termina às 23h59 do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; 
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS. Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS, se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

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