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País

Carta Magna e a formação da identidade de uma nação

Uma Constituição pode - e deve - mudar quando as ambições da sociedade evoluem, mas não quando aparentam existir interesses políticos ou de políticos

Publicado em 30 de Abril de 2018 às 19:55

Públicado em 

30 abr 2018 às 19:55

Colunista

Helio João Pepe de Moraes*
Diz-se que a Constituição é a Carta Magna, o instrumento de formação e o anúncio materializado do propósito jurídico-político da nação, ou seja, é a sua Carteira de Identidade. Contudo, nos últimos anos, a identidade da nação, que determina as características sociais de uma comunidade humana, está desencontrada.
Como se identificar com Brasília? A chefia do Executivo federal é ocupada por uma pessoa envolvida em conversas ocultas e madrugais com um dos empresários mais encalacrados nos últimos escândalos do país. Mais recentemente, a nação ficou perplexa com a clara incoerência da Corte Superior do país. Primeiro, o Supremo passou a decidir algo em contradição com a literalidade direta da Constituição para admitir a prisão antes do trânsito em julgado da sentença criminal. Ainda que sem fundamento literal na Constituição, é fato que, para a sociedade, a decisão era palatável, visto que repreendia um sentimento de impunidade.
O país não procura a visão de seu planejamento a partir da Constituição, mas muda a sua identidade para agradar interesse “de políticos” atuais
Agora, quando a pessoa que se pretende punir é um ex-presidente da República, que, aliás, nomeou mais da metade do tribunal, cria-se um mote para rediscutir o que já pairava remansoso. Em outras palavras, voltar à impunidade restou ocasional. Pior, deliberou o tribunal que podia decidir sobre o assunto, mas que não iria apreciar naquele momento, pois se aproximava o voo de ministro. Estabeleceu ainda que, enquanto não vier a decidir, o tribunal de instância inferior não poderá determinar a prisão, que se baseia em precedente do próprio STF, ainda não alterado, pois o ministro iria perder o avião. Continue em loop infinito.
No Legislativo, vê-se que chegamos à absurda marca de 106 emendas constitucionais em 30 anos de Constituição, a serem completados em outubro, uma média de 3,5 emendas constitucionais por ano. A título de comparação, a Constituição americana passou por 25 emendas em 231 anos.
Uma Constituição pode - e deve - mudar quando as ambições da sociedade evoluem, mas não quando aparentam existir inseguros novos interesses políticos ou, mais costumeiramente, “de políticos”. O ponto é que a instabilidade e incoerência na atividade dos poderes constituídos têm esteio na flexibilidade do documento que deveria amoldar a nossa identidade. Assim, o país não procura a visão de seu planejamento a partir da Constituição, mas muda a sua identidade para agradar interesse “de políticos” atuais. Desse modo, não surpreende ouvir diariamente relatos de pessoas querendo sair do país ou buscando desesperadamente por uma liderança com a qual tenha identidade. Brasília precisa se identificar com o país e, para isso, nós precisamos mudar Brasília.
*O autor é advogado e associado do Instituto Líderes do Amanhã
 

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