Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Justiça

Câmara de Arbitragem

Segurança jurídica é um dever do Poder Judiciário, garantindo o exercício da função social dos empreendedores através das empresas

Publicado em 15 de Janeiro de 2018 às 17:29

Públicado em 

15 jan 2018 às 17:29

Colunista

A segurança jurídica representa fator relevante para qualquer estudo de viabilidade de investimento. O relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresenta estatísticas de todos os segmentos do Poder Judiciário Brasileiro: em 2016, tramitaram 79,7 milhões de processos no país. A conclusão é que, mesmo com toda boa vontade e esforço, o Judiciário não conseguirá reduzir o tempo de duração de um processo, hoje estimado em dez anos.

O novo Código de Processo Civil reforçou a adoção dos métodos alternativos de solução de controvérsias (arbitragem, mediação e conciliação), que, em contraste com o rigor do processo judicial, garantem a efetividade na resolução de um conflito que poderia se eternizar, mesmo com o crescimento da produtividade dos magistrados – segundo análise do CNJ.

Já consolidada na América do Norte, na Europa e, em solo nacional, no Estado de São Paulo, a arbitragem está prevista na Lei nº 9.306/1996 e representa diversas vantagens: é um processo rápido, com custo menor; tem cláusula de confidencialidade; dá autonomia às partes para escolha dos árbitros; não demanda a complexidade da interpretação das regras processuais; e não cabe recurso da sentença, mas garante princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade.

Importante frisar que a segurança jurídica é um dever do Poder Judiciário, garantindo o exercício da função social dos empreendedores através das empresas, bem como a garantia do mercado, que deve ser protegido para a manutenção dos valores fundamentais listados nos Incisos II, III e IV do art. 1º e Incisos II e III do art. 3º, ambos da CF/88 (cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza).

Diante da impossibilidade de o Poder Judiciário garantir a razoável duração do processo, chegou a hora de inovarmos para garantir a segurança jurídica dos negócios, com a criação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes-Findes.

*Os autores são, respectivamente, presidente da Findes e ex-conselheiro do CNJ

 

{{ndFunctionFirstNotNull(post.original_author.attributes_map.descricao_de_colunista.value,post.original_author.biography)}}

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Cardápio da semana: 5 receitas leves e proteicas para almoço e jantar
Caminhão de cerveja tomba em trecho onde acidente com ônibus matou 3 na BR 262
Caminhão de cerveja tomba no mesmo trecho de tragédia com ônibus no ES
Ciclista, bicicleta, cadeirinha, criança, ciclovia
Grande Vitória vai ganhar mais 144 km de ciclovias e ciclofaixas; veja os locais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados