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Tribunais derrubam liminares por cirurgias eletivas no SUS na pandemia

Tribunais derrubam liminares por cirurgias eletivas no SUS na pandemia

Tribunais de Justiça têm derrubado ou modificado liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas na pandemia de Covid-19

Publicado em 23 de junho de 2020 às 16:35

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Área da saúde, pesquisa e medicina
Na rede privada, esses procedimentos, que respondem por 85% dos atendimentos, já foram retomados. (Darko Stojanovic/Pixabay )

Tribunais de Justiça do país têm derrubado ou modificado liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas na pandemia de Covid-19, sob argumento de que o SUS enfrenta sobrecarga de pacientes e que há risco de contaminação em ambiente hospitalar.

Ao mesmo tempo, na rede privada, esses procedimentos, que respondem por 85% dos atendimentos, já foram retomados há duas semanas com o aval da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após hospitais e sociedades médicas garantirem ter condições e segurança para a oferta dos serviços. Entre abril e maio, o movimento nos hospitais privados teve queda de até 90%.

Em maio, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou resolução recomendando aos juízes que, no julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde, priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia e que respeitem os arranjos locais de suspensão de cirurgias eletivas.

O texto sugere que os magistrados tenham maior deferência aos gestores públicos e evitem intimações pessoais dirigidas a eles, imposição de multas processuais e que estendam, sempre que possível, prazos para o cumprimento de ordens judiciais voltadas à compra de remédios e procedimentos não essenciais.

Segundo a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, conselheira do CNJ, os tribunais têm considerado a urgência do momento e as recomendações do conselho, mas, diante de um caso concreto, os juízes têm autonomia na decisão.

De 17 liminares concedidas por juízes paulistas determinando que gestores estaduais e municipais realizassem procedimentos eletivos na pandemia, só uma foi mantida pelo TJ-SP, que argumentou risco de morte de paciente que precisava de transplante de fígado.

Em outros três casos, as decisões foram reformuladas. "[As decisões] foram, sim, você [usuário] tem razão, mas espera um pouco", diz o advogado Daniel Wang, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), que analisou os casos a pedido da reportagem.

Nos 13 casos restantes, referentes a pedidos de cirurgias de quadril, de joelho, de coluna e de retirada de cistos, entre outras, as liminares foram derrubadas. Uma delas obrigava a Prefeitura de Jundiaí (SP) a realizar cirurgia de joelho em paciente de 67 anos.

O município argumentou que, além de cirurgias eletivas estarem suspensas desde 18 de março, o paciente era do grupo de risco do vírus e estaria mais exposto se o procedimento fosse feito. O TJ-SP acolheu o argumento. "Nesse cenário de calamidade pública, e considerando os esforços que as autoridades públicas vêm adotando para minimizar os impactos do coronavírus, não há como acolher o pedido do autor", disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

Segundo Wang, muitas dessas decisões do TJ-SP são baseadas em norma anterior da ANS que recomendava a suspensão das cirurgias eletivas na pandemia. "Não tem peso legal, mas foi um indicador de como estava se comportando o setor naquele momento", diz.

No Espírito Santo, o TJ derrubou oito liminares que autorizavam consultas e cirurgias eletivas. Também há muitas decisões de primeira instância nesse sentido.

Na Paraíba, após negar pedido de liminar que determinava cirurgia para tratar ruptura de ligamento de joelho, a juíza Silvanna Cavalcanti escreveu que o sistema de saúde corre risco de colapso é preciso que o Judiciário exerça um "redobrado juízo de autocontenção".

Em Pernambuco, entre março e início de junho foram concedidas 49 liminares obrigando o estado a realizar cirurgias eletivas. Mas, segundo a procuradora Cristina Câmara, coordenadora do núcleo de saúde, houve postura do Judiciário de não interferência nas medidas legais adotadas para o combate da pandemia.

Em 10 de junho, os atendimentos não urgentes foram retomados em Pernambuco.

Para o procurador Fernando Alcântara Castelo, chefe da Procuradoria de Saúde do Paraná, o TJ tem sido compreensivo tanto em decisões judiciais mais recentes quanto em relação àquelas anteriores à pandemia, ainda não cumpridas pelos gestores públicos. "Se não há como reformar a decisão liminar, a gente consegue suspender o cumprimento por algum tempo."

Até março, das 600 a 800 ações judiciais mensais, 10% eram procedimentos eletivos. A partir de abril, houve queda de 40% nessas demandas.

Segundo Castelo, ao menos 20 das ações judiciais pediam que parturientes tivessem acompanhantes na internação, situação vetada pelos hospitais públicos. A proibição foi mantida na maioria das decisões. Duas liminares foram favoráveis à gestante.

Na sexta (19), a ocupação dos leitos do SUS no PR estava em 85%. Não há previsão retomar procedimentos eletivos

Jurandir Frutuoso, secretário-executivo do Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde), diz que houve arrefecimento da pressão judicial que existia sobre os gestores para procedimento no SUS.

Candice Jobim diz que a volta dos procedimentos eletivos demandará cautela para o SUS não entrar em colapso, já que, antes da pandemia, ele não dava conta de todas as demandas. Segundo ela, o CNJ elabora plano nacional com gestores de saúde para mitigar isso.

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