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Eleições 2018

TRE obriga Facebook a retirar postagens enganosas sobre Contarato

Uma montagem com informações falsas e outras publicações, com ofensas, foram tiradas do ar

Publicado em 28 de Setembro de 2018 às 14:20

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 set 2018 às 14:20
Crédito: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a retirada do ar de publicações, no Facebook, que citavam o candidato da Rede ao Senado, Fabiano Contarato. Uma delas, uma montagem que já foi checada pelo Gazeta Online e é enganosa. As outras são manifestações, feitas em um perfil pessoal, com frases consideradas pelo órgão como ofensivas a Contarato.
Quanto ao primeiro caso, a decisão liminar (provisória) é do juiz auxiliar do TRE Délio José Rocha Sobrinho. E também obriga o Facebook a informar os dados cadastrais de quem criou e mantém o perfil denominado “Adriano Souza” na rede social, bem como o titular da conexão e registros de acesso. Adriano Souza é citado no texto como "de qualificação desconhecida". A reportagem não conseguiu localizá-lo.
A determinação do TRE foi publicada na última quarta-feira (26) e dava prazo de 24 horas para que as publicações fossem excluídas. Nesta sexta (28), o Gazeta Online constatou que as postagens já foram retiradas do ar. Ao tentar acessar o endereço da antiga publicação, o Facebook emite a seguinte mensagem: "Conteúdo indisponível devido a restrições legais. Este conteúdo não está disponível devido a uma ordem judicial do Brasil". 
FILHO EXPOSTO NA INTERNET
A montagem enganosa foi publicada na última terça-feira (25), um dia depois da pesquisa de intenção de voto do Instituto Futura indicar que Fabiano Contarato apresentou crescimento na disputa por uma vaga ao Senado. A imagem compartilhada nas redes sociais e em aplicativos de mensagem trazia informações falsas sobre o candidato e fazia apontamentos morais sobre a conduta do candidato na vida privada.
A postagem, cuja autoria não estava explícita, afirmava que uma das bandeiras do redista é defender que as crianças recebam cartilhas apoiando o que chama de "ideologia de gênero" e dizendo que, mesmo que tenham nascido meninos, poderiam optar por serem meninas.
E ainda exibia a foto do filho do candidato, uma criança de quatro anos.
"Quando um cidadão se dispõe a se candidatar a um cargo eletivo, evidentemente que deve se sujeitar ao crivo de crítica, inclusive quanto a sua orientação sexual, até porque parte do eleitorado entende que isso é uma opção pessoal e particular do candidato e outra parte pode entender por ter afinidade, ou não, com candidato que eventualmente possa ter opção diversa da heterossexual", escreveu o juiz Délio José Rocha Sobrinho. 
"Todavia, o Poder Judiciário não pode tolerar a veiculação de fotografias que exponham menor e mesmo pessoa outra, que não seja o candidato", complementou.
A cartilha mencionada é uma referência ao "kit gay", um termo pejorativo para designar o material didático que seria utilizado para formação de professores dentro do programa "Brasil sem Homofobia", que visava combater a violência e o preconceito contra a população LGBT. Não há qualquer manifestação de Contarato referente a essa cartilha, que nunca foi distribuída às escolas
"No mesmo sentido, verifica-se que a postagem afirmou que o candidato seria favorável à legalização do aborto, comparando-o ao senador Jean Willys. No entanto, como consta da petição inicial, o próprio candidato afirmou, pública e expressamente, em entrevista jornalística, que é contrário à legalização do aborto, salvo na situação de risco de vida para a gestante, o que, aliás, já é contemplada pela legislação pátria, portanto, informação sabidamente inverídica", constatou o juiz do TRE.
OFENSAS
Outra decisão, também liminar, desta vez datada desta quinta-feira (27), da juíza Maria do Céu Pitanga de Andrade, determinou a retirada de posts do Facebook de Paulo Rogério de Souza. Nas publicações, Souza diz que Contarato quer "netinhas fazendo sexo em escolas, grávidas e abortando" e compara-o a Satanás, entre outras coisas. 
Para a juíza, as mensagens "transbordaram o mero direito de crítica política, se revestindo em ofensa gratuita e pessoal ao candidato, com o intuito de denegrir a sua imagem".
"Além das mensagens injuriosas trazidas aos autos, existem inúmeras outras que, em análise preliminar, poderiam ser capituladas em tipo penal ou ilícito eleitoral grave", observou a juíza.
Paulo Rogério de Souza disse, à reportagem, que respeita a decisão do TRE e que as críticas a Contarato se devem ao partido ao qual se filiou, a Rede. "Se ele for eleito, vai ter que votar de acordo com a Rede, e a rede apoia o aborto, está no estatuto deles", afirmou. Não há nem ao menos menção à palavra "aborto" no estatuto da Rede ou qualquer termo que remeta a interrupção de gravidez.
Souza diz que "Contarato é uma boa pessoa". Quanto a ter escrito que o delegado "é o Satanás que quer ser senador pelo Espírito Santo", ele diz que era apenas uma "brincadeira". "Eu sou o rei dos trocadilhos".
Até o final da manhã, a página do Facebook de Souza estava no ar, mas já sem os posts com referências ao candidato ao Senado. Já no início da tarde desta sexta, ao tentar acessar o perfil, a reportagem encontrou a seguinte mensagem: "Conteúdo indisponível devido a restrições legais. Este conteúdo não está disponível devido a uma ordem judicial do Brasil". 
WHATSAPP
Apesar das publicações terem sido retiradas do Facebook, textos similares circulam no WhatsApp, principalmente a montagem enganosa. "É mais complicado da Justiça conseguir tirar. O WhatsApp não disponibiliza ferramenta para isso. Mas a Justiça eleitoral já declarou que aquela postagem é ilícita, é irregular", ressaltou Kayo Alves Ribeiro, advogado de Contarato na representação.
O próprio Contarato já rebateu a publicação da montagem em um vídeo divulgado nas redes sociais.
ENTREVISTA CANCELADA
Nesta quinta (28), pela manhã, estava agendada, e confirmada, uma entrevista de Contarato, ao vivo, no Gazeta Online. A sabatina começaria às 10h. Por volta das 8h30, no entanto, a assessoria do candidato informou que ele não compareceria, por estar afônico. A assessoria diz que o vídeo foi gravado antes de o candidato ficar sem voz.

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