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Mudança na regra

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são públicos

Parlamentar de oposição queria obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do ex-presidente francês, Jacques Chirac

Publicado em 08 de Agosto de 2024 às 11:28

Agência Brasil

Publicado em 

08 ago 2024 às 11:28
Joias avaliadas em R$ 16,5 milhões que seriam para a primeira-dama Michelle Bolsonaro
Joias avaliadas em R$ 16,5 milhões que seriam para a primeira-dama Michelle Bolsonaro Crédito: Reprodução
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos. Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do Tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou. O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução".
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