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TCU condena Deltan e Janot a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

TCU condena Deltan e Janot a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

Para Segunda Câmara do TCU, houve prejuízo aos cofres públicos com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa

Publicado em 9 de agosto de 2022 às 14:50

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  • Mônica Bergamo

BRASÍLIA - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (9) que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná João Vicente Beraldo Romão devolvam mais de R$ 2,8 milhões ao erário por gastos realizados durante a operação Lava Jato.

No ano passado, o ministro Bruno Dantas acatou representação do subprocurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, e determinou um pente-fino nos gastos da Lava Jato com viagens e diárias. Concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa.

De acordo com a corte de contas, o modelo da força-tarefa, em que procuradores permaneciam em Curitiba para trabalhar, mas não eram removidos formalmente para a cidade, gerou prejuízos: como não residiam oficialmente na capital paranaense, eles recebiam diárias como se morassem em outro lugar.

O procurador  da República Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol terá de ressarcir aos cofres públicos valores relativos a viagens e diárias. (Tomaz Silva / Agência Brasil)

Nesta terça, o TCU determinou que o montante deverá ser ressarcido solidariamente por Janot, então procurador-geral da República, por Deltan, então coordenador da força-tarefa, e por João Vicente, então procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas destacou que, entre as irregularidades constatadas pela corte, estão a falta de fundamentação para a escolha do modelo, a violação ao princípio da economicidade e ofensas ao princípio da impessoalidade, dada a falta de critérios técnicos que justificassem a escolha do modelo de gestão da força-tarefa.

"A opção adotada pela Procuradoria-Geral da República não representou o menor custo possível para os cofres públicos. Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", afirma Bruno Dantas, relator da ação.

"O cidadão pagador de impostos poderia indagar, ainda, por que os procuradores da força-tarefa não foram contemplados com pagamento de auxílio-moradia, figura jurídica criada exatamente para custear despesas transitórias de acomodação de média duração, como se apresentava o trabalho de investigação da força-tarefa", segue o magistrado.

A questão é respondida pelo próprio ministro em sua decisão. "A resposta é simples: é que esses procuradores já recebiam auxílio-moradia, conforme é possível atestar no portal da transparência da instituição", afirma Bruno Dantas em seu voto.

Em um tom duro, o ministro do TCU ainda afirma que os R$ 4,3 mil mensais destinados ao auxílio-moradia "não saciariam a fome dos bravos defensores da ética e da probidade" e que, por isso teria sido idealizada a fórmula do pagamento de diárias e passagens.

Ao Tribunal de Contas da União, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou não ter praticado ato de gestão, de comando ou de ordenação de despesa. Ele apontou, ainda, que em 2014 — quando foi iniciada a operação — não era possível prever que os trabalhos da força-tarefa durariam por tanto tempo e que havia urgência no cumprimento dos prazos processuais.

Deltan Dallagnol, por sua vez, afirmou ao TCU que a definição e a aprovação do modelo de gestão da Lava Jato forma chanceladas por órgãos superiores do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o ex-procurador, os resultados foram exitosos em outros casos de força-tarefa.

Já João Vicente Beraldo Romão argumentou que, além de não ter praticado ato de gestão, de comando ou de ordenação de despesa, havia dificuldades práticas para a implementação de alternativas ao modelo de gestão.

No entendimento do ministro Bruno Dantas, porém, em nenhum momento as lideranças da operação ou mesmo o gestor máximo do MPF à época, Rodrigo Janot, se atentaram para a necessidade de reavaliar o modelo de custeio da força-tarefa —inicialmente, temporário.

"A decisão pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores para atuarem junto à força-tarefa de Curitiba se mostrou tão indecorosa que foi notada pelos próprios beneficiários, após certo tempo, pois, talvez pelo desconforto da situação, formularam pedidos formais de consulta às instâncias superiores do MPF como forma de ratificar o recebimento dessas elevadas somas mensais, além do subsídio do cargo e do auxílio-moradia", afirma Bruno Dantas.

"Embora o descalabro fosse patente, decisão mais racional não foi adotada, e por muito tempo sequer cogitada", disse ainda.

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