Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas
Direitos

Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas

Medida tem efeito imediato para casos ainda em andamento; Corte rejeita dividir o benefício entre os integrantes do casal

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 19:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 set 2026 às 19:11

BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e para servidoras públicas.


Com a decisão, uma regra única passa a garantir afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as mães. Para as mães biológicas, o prazo pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. Para aquelas que adotaram, o prazo poderá ser contado a partir da data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Grávida, gravidez, licença-maternidade
Mães que estão com a licença em curso podem seguir a regra definida pelo STF Shuttestock

Na sessão, os ministros definiram que a regra vale a partir desta quarta. Com isso, mães que estão com a licença em curso podem seguir a regra definida pelo STF. A decisão não se aplica a licenças que já tenham sido encerradas, que não poderão ser compensadas.


A decisão foi tomada no julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava em análise desde 4 de outubro de 2024, quando começou em sessão virtual.

O julgamento foi iniciado naquela data para avaliar se as regras do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público, que diferenciavam o tempo de licença entre servidoras gestantes e adotantes, seriam inconstitucionais.


Na época, o julgamento foi paralisado por um pedido de destaque do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, após um voto parcialmente divergente do ministro Flávio Dino. Ele apresentou seu voto sobre o caso na sessão da última quarta (16).


O único ponto rejeitado pelo relator foi o pedido para que as licenças-maternidade e paternidade fossem usufruídas de forma compartilhada pelo casal, cabendo à mulher a decisão de dividir o período com o companheiro ou companheira.


Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que não pode haver diferenças entre mães biológicas e adotantes, uma vez que a licença não se destina apenas à recuperação biológica da mãe, mas também atende aos interesses da própria criança, que tem garantido o convívio com os pais nos primeiros dias de vida.

Veja Também 

Roberta Luchsinger, lobista

Lobista amiga de Lulinha tinha dinheiro em malas e pagou a funcionários de ministério de Lula, diz PF

Grávida, gravidez, licença-maternidade

Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas

Imagem de destaque

Imagem de Flávio Bolsonaro com elefante morto foi gerada com IA

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Duas pessoas sendo levadas no porta-malas e outra na janela do carro na Terceira Ponte
Vídeo de carro com homens em porta-malas na Terceira Ponte chama a atenção
Imagem de destaque
Xi Jinping nos EUA: o 'príncipe' que perdeu tudo antes de se tornar o líder mais poderoso da China
Imagem de destaque
Lasanha de berinjela: aprenda essa receita prática para o jantar

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados