Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • STJ dá aval à soltura de presos que não pagaram fiança na pandemia
Decisão da Justiça

STJ dá aval à soltura de presos que não pagaram fiança na pandemia

O STJ confirmou o entendimento de que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva

Publicado em 14 de Outubro de 2020 às 20:02

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 out 2020 às 20:02
Prisão
A Justiça manteve a decisão de soltar os encarcerados que não pagaram fianças Crédito: Dione Silva de Castro
A Justiça manteve a decisão de, neste período de pandemia, autorizar a soltura de todos os presos que permaneciam encarcerados apenas porque não tinham como pagar as fianças estabelecidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 14, o entendimento de que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva, mas que só não estavam soltas por conta do não pagamento.
A decisão foi tomada pela unanimidade do colegiado que compõe a Terceira Seção do STJ. Ela manteve uma decisão liminar (provisória) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condições.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de março, em caráter liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extensão dos efeitos e o ministro fez a ampliação para todo o País, em 1º de abril.
Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas não são automáticas.
Os tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança - que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.
O entendimento do STJ levou em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que as prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de covid-19.
"O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decisão
O acórdão do STJ não cita o total de presos que podem ser beneficiados. Em geral, são pessoas com baixo poder aquisitivo atendidas pelas Defensorias Públicas.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Prefeitura de Aracruz
Prefeitura de Aracruz abre seleção para contratar profissionais de nível médio
Imagem de destaque
6 tipos de cachaça e como harmonizá-los com diferentes pratos
Mulher apontada como uma das lideranças do PCC é presa no Norte do ES
Mulher apontada como uma das lideranças do PCC é presa no Norte do ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados