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STJ condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá a 14 anos de prisão

STJ condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá a 14 anos de prisão

A Corte condenou o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá Júlio Miranda e o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho pelo desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal

Publicado em 4 de agosto de 2020 às 11:48- Atualizado há 4 anos

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Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça
Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça. (Fotoarena/Folhapress)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou nesta segunda-feira (3), o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá Júlio Miranda e o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho pelo desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal. O STJ determinou a perda de cargo de ambos, além de penas de reclusão em regime inicial fechado - 14 anos, 9 meses e 23 dias para Júlio Miranda e 6 anos, 11 meses e 10 dias para Amiraldo.

As condenações se deram no âmbito de ação decorrente da Operação Mãos Limpas, que acusou Júlio Miranda pelos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha. De acordo com o Ministério Público Federal, "um esquema criminoso de desvio de recursos públicos se instalou no TCE-AP, sob a articulação de José Júlio, envolvendo ainda outros conselheiros e servidores do órgão".

A Procuradoria aponta que, entre setembro de 2005 e julho de 2010, foram feitos saques 'na boca do caixa' na conta do TCE-AP totalizando mais de R$ 100 milhões em 539 operações. Além disso, também foram identificados reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.

Com relação à Amiraldo da Silva, o conselheiro teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda. Os cheques continham em seu verso a falsa finalidade de que os valores se destinavam a pagamento de pessoal, indicou a Procuradoria.

EMISSÃO E SAQUE DE CHEQUES "EM BENEFÍCIO DO SACADOR"

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi afirmou que as assinaturas de Júlio Miranda e de Amiraldo da Silva, em cheques que tinham como emitente e beneficiário o próprio Tribunal de Contas e contabilizados na rubrica genérica "outras despesas variáveis', configura o crime de peculato-desvio, 'por ser ato de execução do desvio de recursos públicos de sua finalidade pública própria".

"O réu assinou, como representante do TCE-AP, o anverso dos cheques emitidos em favor do próprio sacador, o TCE-AP, de forma a ser evidente o propósito de obtenção de numerário em espécie", comentou a relatora sobre Júlio Miranda.

A relatora destacou ainda que o relatório de inteligência do Coaf mostrou a prática recorrente do ex-presidente do TJ-AP "em emitir e sacar cheques em benefício do próprio sacador emitente com a finalidade de numerário em espécie, em desvio de recursos públicos".

No caso do conselheiro Amiraldo da Silva, a ministra afirmou que há prova de materialidade da conduta, e que ele mesmo admitiu que assinou cheques que foram sacados tendo como beneficiário o próprio TCE-AP.

PUNIBILIDADE EXTINTA E ABSOLVIÇÕES

Segundo a Procuradoria, um terceiro réu da ação da 'Mãos Limpas', Regildo Wanderley Salomão, foi absolvido das acusações de formação de quadrilha e peculato. Na mesma linha, o colegiado votou pela absolvição de Amiraldo da Silva quanto às imputações dos crimes de quadrilha e de peculato relacionado ao recebimento de ajuda de custo.

Com relação à José Júlio, a Corte Especial do STJ declarou extinta sua punibilidade - em razão da prescrição punitiva em abstrato - quanto aos crimes de quadrilha, ordenação de despesa não autorizada por lei e peculato relacionado ao pagamento de servidores fantasmas, bem como em relação ao recebimento de ajuda de custos.

O conselheiro ainda foi absolvido pelo crime de peculato relativo ao pagamento de passagem aérea a seu filho pela autorização de reembolso de despesas médicas, apontou o MPF.

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento das partes citadas.

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