Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 20:55
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta sexta-feira (13) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. André Mendonça foi o último a votar e único a divergir.>
O julgamento no plenário virtual começou às 11h da última sexta (6) e, apesar do prazo de até uma semana para os ministros votarem, no primeiro dia 7 votos foram dados na mesma direção – 6 deles em apenas 4 horas após iniciada a sessão. Moraes não participa.>
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou para rejeitar o pedido e foi seguido por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ainda na sexta. Na terça (10), Luiz Fux se juntou à maioria.>
Nesta sexta (13), votaram Kassio Nunes Marques, favorável a Moraes, e André Mendonça.>
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Para Mendonça, há elementos no processo que evidenciam Moraes como vítima dos crimes apurados. "Entendo que a peça recursal ora apreciada apresenta de forma clara, objetiva e específica as razões fáticas e jurídicas para a caracterização do impedimento do ministro relator", disse.>
No voto, o ministro discorreu sobre o princípio do juiz natural – que define quem deve julgar cada processo – e sobre a parcialidade judicial e cita especificamente o monitoramento de Moraes e o plano para matá-lo como partes centrais da tentativa de golpe.>
"Nessa conjuntura, ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte –, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de 'diretamente interessado', tal como exigido pelo CPP", diz Mendonça.>
Também indicado por Bolsonaro para compor a corte, Kassio afirmou em seu voto que o impedimento do juiz se caracteriza caso ele, ou as pessoas vinculadas a ele, tenha interesse direto no resultado do processo. "Sob essa perspectiva, não vislumbro caracterizado, na espécie, o interesse jurídico, a justificar o acolhimento da presente arguição", disse.>
Em fevereiro, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado o pedido, que agora foi ao plenário virtual para análise do colegiado completo – nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.>
Além da solicitação de Bolsonaro, outros 191 pedidos de réus dos casos relacionados foram negados pelo presidente do STF. Todas as solicitações seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.>
Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.>
Ao rejeitar a tentativa da defesa de alterar a relatoria do caso, em 20 de fevereiro, Barroso afirmou que os fatos narrados não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação de Moraes.>
De acordo com o presidente, o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, de forma objetiva e específica, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no CPP (Código de Processo Penal).>
"Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico", disse Barroso.>
Na nova decisão, Barroso disse que os fatos narrados pela defesa do ex-presidente não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador.>
O presidente da corte disse que a simples alegação de que Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento do ministro para a relatoria da causa.>
A defesa fez o pedido em 14 de fevereiro, dias depois de a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro.>
"Tanto o conteúdo da representação quanto a decisão revelam, de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa", dizem os advogados.>
A petição afirma que, nas 135 laudas da decisão, há mais de 20 menções a Moraes, bem como são descritos episódios que expõem a vulnerabilidade do magistrado em decorrência de monitoramento e plano elaborado pelos investigados, "delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos, dada sua posição de vítima".>
Os documentos mais recentes incluídos ao processo reforçam a posição de alvo que os envolvidos na trama golpista de 2022 atribuíram ao magistrado.>
Em 19 de novembro, a PF deflagrou operação contra quatro militares e um policial federal suspeitos de elaborar um plano para matar o então presidente eleito, Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro.>
No caso de Moraes, a representação policial enviada ao STF afirma que os suspeitos, além de mencionar envenenamento, consideraram "o uso de artefato explosivo".>
Nos autos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação de 11 de março. Argumentou que a ação não tem uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.>
Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.>
O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia – ou sido testemunha.>
O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.>
Já a suspeição é configurada quando o magistrado atua em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.>
A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.>
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