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STF e Congresso fecham acordo por regra de transição para penduricalhos

Proposta foi definida em reunião entre presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nesta terça-feira (24)

Publicado em 24 de Fevereiro de 2026 às 17:22

Agência Brasil

Publicado em 

24 fev 2026 às 17:22
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional fecharam nesta terça-feira (24) um acordo para a criação de regras de transição para limitar o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Somados aos salários, os benefícios fazem a remuneração superar o teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
A proposta foi definida durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (24) entre o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do SenadoDavi Alcolumbre.
Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
A reunião ocorreu um dia antes do julgamento do STF que vai decidir se a liminar do ministro Flávio Dino sobre a questão será mantida. O caso será votado pelo plenário nesta quarta-feira (25).
Edson Fachin e Alexandre de Moraes, ministros do STF, em reunião com os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre
Hugo Motta, Alexandre de Moraes, Davi Alcolumbre e Edson Fachin durante reunião Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Penduricalhos suspensos

No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.
No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (24) o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.
A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

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