Publicado em 18 de agosto de 2020 às 19:21
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys por ter difamado o então parlamentar nas redes sociais.>
No julgamento, os ministros concluíram que Mauro editou um discurso de Wyllys e compartilhou o vídeo na internet para prejudicá-lo.>
Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, propôs 1 ano de detenção em regime semiaberto ao parlamentar, mas a pena foi convertida pelo pagamento de 30 salários mínimos.>
No caso, Mauro editou um vídeo em que Wyllys havia afirmado que existe um imaginário "sobretudo nos agentes das forças de segurança de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".>
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O deputado, no entanto, recortou o início da frase e publicou um vídeo nas redes sociais em que dava a entender que Wyllys tinha dito que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa". Mauro é um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.>
Todos os ministros acompanharam a maior parte do voto de Fux.>
A ministra Rosa Weber ressaltou os "imensos efeitos deletérios da desinformação". Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também concordaram com a condenação. Marco Aurélio, porém, divergiu a conversão da pena.>
"Discordo da fixação do regime aberto e discordo mais ainda da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos", disse o ministro.>
Depois da publicação, Wyllys acionou o STF e, em 5 de setembro de 2017, a corte aceitou queixa-crime contra o deputado.>
Fux afirmou que perícia realizada no vídeo apontou que o conteúdo foi editado e deu conotação contrária ao que Wyllys disse no discurso original.>
"No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal", disse.>
Segundo o ministro, a publicação de Mauro produziu discurso de ódio e tentou enganar a população. Fux também afirmou que o fato de ainda não existir uma lei específica sobre as fake news não impede a condenação do deputado.>
"O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra", ressaltou.>
Fux defendeu que o deputado não está protegido pela imunidade parlamentar. "Não se aplica nessa hipótese porque não foi debate praticado no ofício, isso foi delito no afã de incompatibilizar o parlamentar querelante com toda uma comunidade que o apoiara nas eleições pelo seu empenho na defesa das minorias afrodescendentes".>
O magistrado destacou, ainda, que a criminalização de conteúdo difamatório nas redes sociais não colide com o princípio da liberdade de expressão.>
Moraes, por sua vez, afirmou que Mauro é delegado da Polícia Civil do Pará e que tinha pleno conhecimento do que foi publicado nas suas redes sociais.>
O magistrado, que é relator do inquérito das fake news no STF, afirmou que já foi vítima de montagens nas redes sociais e se disse impressionado com o "descaramento" da atuação das pessoas que disseminam informações fraudulentas nas redes sociais.>
"Seria ofensivo a qualquer pessoa, mais ainda a alguém que sempre se posicionou em lado diametralmente oposto a essas afirmações. Foi um crime de cabeça pensada, premeditado justamente para prejudicar a vítima. Autoria dolosa", disse Moraes.>
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