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Imunização

Senado libera compra privada de vacina contra Covid sem ceder parte ao SUS

Lei aprovada em 2021 obrigava clínicas privadas a doarem 50% do estoque dos imunizantes comprados

Publicado em 26 de Outubro de 2022 às 08:32

Agência FolhaPress

Publicado em 

26 out 2022 às 08:32
O Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que revoga a lei que estabelecia contrapartidas à iniciativa privada em caso de compra de vacinas de Covid-19.
Enfermeiro prepara dose da vacina contra a Covid da Pfizer na UBS Santa Cecília, região central de São Paulo
Enfermeiro prepara dose da vacina contra a Covid da Pfizer na UBS Santa Cecília, região central de São Paulo Crédito: Ronny Santos - 15.set.21/Folhapress
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como não houve alterações em relação ao texto enviado pelo governo, segue para promulgação.
A lei revogada autorizava as empresas a comprar, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses fossem, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais fossem utilizadas de forma gratuita.
Em relatório, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) reconheceu que, quando a lei foi sancionada, não era "razoável permitir que a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários ocorresse -em função de seu maior poder aquisitivo e de sua possibilidade de pagar pela imunização-, antes de outros indivíduos com maior risco para a Covid-19, até porque isso redundaria em menor eficiência da imunização da população como um todo e em exacerbação das iniquidades em saúde."
Com a redução de novos casos registrados e de mortes e a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde, o cenário no país mudou, afirma o relator.
"Com a declaração do fim da emergência sanitária, deixou de produzir efeitos a autorização para a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pelos entes federados e para a assunção dos riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação", complementa.
Com a promulgação da medida provisória, indica o relator, o "setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao SUS, obrigatoriedade que se tornou desnecessária."

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