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Pesquisa

Reprovação do STF só não é pior que a do Congresso Nacional, diz Datafolha

Datafolha chama a atenção para o fato de a taxa dos que o reprovam a Suprema Corte Brasileira ser o dobro da dos que aprovam

Publicado em 29 de Dezembro de 2019 às 14:13

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 dez 2019 às 14:13
Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF) só não é pior que a do Congresso Nacional. É o que aponta a primeira pesquisa do Datafolha que busca medir a percepção da população em relação à Suprema Corte.
Segundo o levantamento, a atuação do STF é mal avaliada por 39% de um total de 2.948 pessoas ouvidas entre os dias 5 e 6 de dezembro em 176 municípios de todas as regiões do País. Significa dizer que quatro em cada dez brasileiros consideram ruim ou péssima a atuação do Tribunal. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos.
A reprovação do STF só não é maior que a do Congresso, que recebe indicações de ruim ou péssimo por 45% dos entrevistados. A reprovação do STF é equivalente à do presidente Jair Bolsonaro, cuja gestão é mal avaliada por 36% da população, considerando a margem de erro da pesquisa.
O Datafolha chama a atenção para o fato de a taxa dos que o reprovam a Suprema Corte Brasileira ser o dobro da dos que aprovam. Os que classificam a atuação do STF como ótima ou boa representam 19% dos entrevistados pelo Datafolha.
"Dado o ineditismo da pesquisa, não é possível dizer se a reprovação do STF aumentou ou diminuiu em certo período, mas é possível compará-lo ao Executivo e ao Legislativo", diz o Datafolha.
De acordo com o diretor de pesquisas do Instituto, Alessandro Janoni, nos últimos anos as três esferas de poder federal têm se revezado no protagonismo do cenário político brasileiro, com intensa divulgação pela mídia tradicional e pelas redes sociais.
E o plenário do Supremo, composto por seus 11 ministros, segundo lembra o Datafolha, esteve no foco das atenções em diversas ocasiões ao longo de 2019. A principal delas foi quando julgou as ações que discutiram a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância.

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