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Sítio de Atibaia

Relator no TRF-4 rejeita anular condenação de Lula

Desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que é preciso provar que houve prejuízo a réus delatados que apresentaram suas manifestações no mesmo prazo dos delatores

Publicado em 27 de Novembro de 2019 às 15:42

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 nov 2019 às 15:42
Lula aguarda decisão de processo sobre o sítio de Atibaia, no interior de São Paulo Crédito: Rafael Arbex/Estadão Conteúdo - 21/07/2017
Diferentemente do que era cogitado, o relator do caso do sítio de Atibaia (SP) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4 ), o desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à ordem de fala de delatores e delatados na primeira instância.
Em outubro, o STF reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Duas sentenças baseadas na Operação Lava Jato que não envolvem Lula já foram anuladas pelo STF por causa disso.
Gebran disse, nesta quarta-feira (27), discordar dessa medida e que ela deve valer apenas para casos futuros. O desembargador afirmou que é preciso provar que houve prejuízo a réus delatados que apresentaram suas manifestações no mesmo prazo dos delatores.
Para o relator, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma". O voto dele ainda não foi concluído. 
Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso Nacional para a volta da prisão de condenados em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.
Fora da cadeia desde o último dia 8, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do triplex do Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.
Em fevereiro, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos na Petrobras.

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