Publicado em 27 de setembro de 2021 às 09:13
As regras do novo Fundeb, definidas em 2020, causam até agora dúvidas em prefeituras e estados. Os gestores não sabem quais servidores podem ser pagos com recursos do principal mecanismo de financiamento da educação. >
O Ministério da Educação (MEC) do governo Jair Bolsonaro, que teve atuação tímida na renovação do fundo, também não tomou a dianteira para resolver o imbróglio, mesmo tendo passado nove meses da regulamentação das novas regras e com volume enorme de reclamações de secretários da área. >
O Fundeb passou por alterações importantes no ano passado, que ampliaram o papel da União. O fundo reúne uma cesta de impostos, acrescida de uma complementação do governo federal - neste ano, o total é de R$ 179 bilhões. >
O novo formato do fundo definiu que 70% da verba recebida por municípios e estados deve ser usada com pagamentos de "profissionais da educação" em exercício. Antes, essa vinculação era com "profissionais do magistério" e previa um percentual menor, de 60%. >
>
Detalhadas na regulamentação do texto, em dezembro, as novas regras buscaram ampliar o escopo de profissionais elegíveis. Mas a redação atual deixou dúvidas se, por exemplo, merendeiras, funcionários de limpeza, secretários de escola, porteiros ou mesmo psicólogos podem ser pagos com o recurso. >
Gestores temem enfrentar problemas com órgãos de controle ao usar o dinheiro para fazer esses pagamentos. >
Até o início deste mês, mais de 1.500 pedidos de esclarecimento de prefeituras chegaram ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC responsável pela operacionalização da verba. >
Sem definição por parte do MEC, o FNDE tem orientado prefeituras a manter o formato de pagamento anterior. Questionados, MEC e FNDE não responderam. >
"É um problema seríssimo e a situação está insana entre os municípios. Estamos finalizando setembro e ainda há muita dificuldade de execução orçamentária porque a gente não sabe o que fazer com o dinheiro", diz Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime (que representa os dirigentes municipais). >
"Isso afeta a qualidade dos gastos. A gente sabe que vai precisar de recursos, e não podemos nos dar ao luxo de fazer mau uso nesse momento. O FNDE se coloca numa posição de executor e, questionado, fica em silêncio total." >
O MEC tem pressionado o CNE (Conselho Nacional de Educação) a editar uma resolução para esclarecer quais profissionais podem ser pagos com o recurso. Mas o CNE, por sua vez, entende que cabe ao Congresso alterar a legislação e não trabalha até agora em nenhum documento. >
No dia 4 de outubro haverá uma audiência do CNE com congressistas e o MEC. A liderança do conselho vai informar que não irá elaborar o documento. >
Quando o Fundeb passou a valer, em 2008, o conselho elaborou uma resolução com esses detalhamentos. O entendimento no órgão é que as regras anteriores eram mais claras, ao falar em magistério. >
O tema tem mobilizado a área de educação da CNM (Confederação Nacional de Municípios), que recebe pedidos de orientação. >
Para Mariza Abreu, consultora da entidade, o problema só deve ser resolvido com nova alteração da lei. >
O problema é que a regulamentação do Fundeb, feita às pressas no fim do ano passado, faz menção ao conceito de profissionais de educação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A definição da LDB relaciona o conceito somente à titulação acadêmica dos profissionais. >
"O texto [da regulamentação do Fundeb] manteve controversas e acredito que não tem solução sem mudar a lei", diz Mariza Abreu. "Merendeira pode ser paga? Do jeito que está, só se ela tiver curso técnico." >
A consultora da CNM aponta outra falha da regulamentação. Quando cita os profissionais da educação, o texto da regulamentação faz menção à legislação que dispõe sobre a área de psicologia e de serviço social -assim, esses profissionais poderiam ser pagos com recurso do Fundeb. >
Mas a LDB deixa claro que gastos com assistência psicológica e outras formas de assistência social não podem ser considerados como de MDE (manutenção e desenvolvimento do ensino). >
O gasto em MDE é o critério para mensuração do gasto mínimo constitucional, do qual o montante do Fundeb representa 63%. >
"O Parlamento está votando leis contraditórias, e o que faz gestor lá na ponta? Cumpre a Constituição, a LDB ou a lei do Fundeb?", questiona Abreu. >
Diante disso, a CNM tem orientado as prefeituras a não computar psicólogos nos recursos do Fundeb. >
Já há um projeto de lei de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), elaborado a pedido da entidade, que altera, entre outros pontos, o conceito de profissionais da educação para tentar eliminar dúvidas. >
Relatora do Fundeb na Câmara, a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) afirma que o CNE poderia resolver essa questão, uma vez que já realizou definições similares. >
"Já pedi um estudo para a área técnica da Câmara, e tem a reunião com o CNE, que não quer entrar nessa questão", diz. "A ideia será trabalhar o conceito e, se a questão de formação permanecer [sobre o perfil do trabalhador que pode ser computado], criar um tempo de transição." >
O novo formato do Fundeb ampliou a previsão de recursos federais, que vai crescer gradualmente. As regras entraram em vigor em 2021, e o FNDE já acumulou erros em transferências milionárias e no sistemas de cadastros, como a Folha de S.Paulo revelou.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta