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Operação Sólon

PF investiga ação de milícias nas eleições do Rio

A PF apurou que integrantes de uma das maiores milícias do Rio estariam almejando cargos no Legislativo e no Executivo nas eleições de 2020

Publicado em 12 de Novembro de 2020 às 11:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 nov 2020 às 11:46
PF deflagra a Operação Sólon no RJ
PF deflagra a Operação Sólon no RJ Crédito: Mauricio Almeida/AM Press & Images/Folhapress
A Polícia Federal (PF) fluminense deflagrou na manhã desta quinta-feira, 12, a Operação Sólon para investigar a prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro conexos à delitos eleitorais. A PF apurou que integrantes de uma das maiores milícias do Rio estariam almejando cargos no Legislativo e no Executivo nas eleições de 2020, para retomar poder na zona oeste do município.
Os investigadores verificaram ainda, por meio de relatórios de inteligência financeira (RIFs), movimentações financeiras atípicas nas empresas ligadas aos investigados, sendo que os valores possivelmente seriam destinados nos gastos de campanhas eleitorais. Cerca de 85 agentes cumprem 12 mandados de busca e apreensão em residências, comitês de campanhas e empresas ligadas aos envolvidos.
De acordo com a PF, o nome da operação, Sólon, faz referência ao estadista, legislador e poeta grego antigo (Atenas, 638 a.C. - 558 a.C.) que criou Eclésia - "Assembleia Popular de Atenas, o berço da democracia".
"Com o avanço da atuação das organizações criminosas no cenário político, a Operação Sólon visa reafirmar o poder das instituições que garantem a higidez no processo democrático", afirmou a corporação em nota. Os mandados cumpridos na manhã desta quinta foram expedidos pela 16ª Zona Eleitoral, especializada na prática de crimes praticados por organização criminosa, de lavagem de dinheiro e outros ilícitos congêneres, conexos a crimes eleitorais.
A PF frisou que não houve a expedição de mandados de prisão tendo em vista que é proibido pelo Código eleitoral o cumprimento de ordens de prisão de candidatos a menos de 15 dias para o pleito e de eleitores a menos de cinco dias do dia de votação - exceto em determinadas situações.

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