Caso Sérgio Moro aceite o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para ser ministro da Justiça de seu governo, terá que deixar o cargo de juiz federal, que ocupa desde 1996. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados não podem exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Em entrevista às emissoras de TV na noite de segunda-feira (29), Bolsonaro disse que iria convidar o juiz Sérgio Moro para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Ministério da Justiça.
"Pretendo (contar com) o Moro não só pro Supremo, como para ministro da Justiça. Se houver interesse da parte dele, será uma pessoa de extrema importância no nosso governo", disse Bolsonaro.
Após o anúncio, Moro não descartou participar do governo Bolsonaro e disse em nota oficial que, caso o convite seja feito, "será objeto de ponderada discussão e reflexão".
Se Moro optar por aceitar o convite, terá que deixar de ser juiz federal. Isso porque o artigo 95 da Constituição Federal proíbe que o magistrado exerça outro cargo ou função. "Sendo assim, no caso hipotético mencionado, seria necessário o magistrado se desligar da magistratura para assumir cargo de ministro", explicou o CNJ, em nota.
LAVA JATO
Responsável pelos julgamentos da Operação Lava Jato, a saída de Moro pode implicar em mudanças na maior operação contra a corrupção no país.
Em coluna publicada no jornal "O Globo", Ascânio Seleme afirmou que Moro não deveria aceitar o convite, sobretudo porque ainda há muito trabalho na Lava Jato pela frente, como o julgamento do ex-presidente Lula no inquérito do sítio Atibaia.
Além disso, segundo Seleme, essa saída alimentaria a teoria petista de que a conduta do magistrado na Lava Jato foi calculada, ansiando uma posição maior.
CASO NO ES
Uma situação semelhante aconteceu no Espírito Santo em 2011. Na ocasião, Henrique Herkenhoff deixou o cargo de desembargador federal para ser secretário de Segurança Pública do primeiro governo de Renato Casagrande (PSB).
"A legislação não é assim tão clara, mas o entendimento assentado no Conselho Nacional da Justiça é de que o juiz não pode ocupar outro cargo público licenciado. Então, ele (Moro) teria que pedir exoneração do cargo como eu fiz. Para sair, basta fazer um pedido", afirmou.
Ainda segundo Herkenhoff, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que traz normas gerais sobre o Poder Judiciário, não previu situações como a que aconteceu com ele e o que pode acontecer com Moro.
"Não diz explicitamente impedimento para ocupar outro cargo público, mas, como ela não permite expressamente a questão, o entendimento fixado é que não havendo permissão expressa não pode e acabou, explicou.
VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 95 DA CONSTITUIÇÃO
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
NOTA OFICIAL DO JUIZ SÉRGIO MORO
"Sobre a menção pública pelo Sr. Presidente eleito ao meu nome para compor o Supremo Tribunal Federal quando houver vaga ou para ser indicado para Ministro da Justiça em sua gestão, apenas tenho a dizer publicamente que fico honrado com a lembrança. Caso efetivado oportunamente o convite, será objeto de ponderada discussão e reflexão.
Curitiba, 30 de outubro de 2018.
Sergio Fernando Moro, Juiz Federal"