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Responsabilidade Fiscal

Para ministros do STF, crise não deve influenciar julgamento sobre LRF

"Senão daqui a dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição", acrescentou

Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 às 21:00

Publicado em 

26 fev 2019 às 21:00
Para ministros do STF, crise não deve influenciar julgamento sobre LRF Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Ao serem questionados nesta quarta-feira, dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram que o julgamento de oito ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), marcado para esta quarta-feira (26), não deve ser influenciado pelo contexto de crise fiscal vivido pela União e pelos estados.

“Do meu ponto de vista, não”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema no Supremo, ao ser indagado sobre uma possível “jurisprudência de crise”. “Senão daqui a dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição”, acrescentou.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, a conjuntura econômica não pode levar a uma interpretação diferente da Constituição. “Não dá para você estabelecer um critério segundo uma crise”, afirmou. “Não dá para fecharmos a Constituição para endossar uma política governamental em curso, o Supremo não está engajado em qualquer política”, disse.

As oito ações pautadas para quarta-feira questionam mais de vinte dispositivos da LRF, aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, prevendo punições em caso de descumprimento das medidas. Com a LRF, por exemplo, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.

O julgamento é aguardado com atenção pelos governos estaduais, que veem nele uma possibilidade de alívio no rombo fiscal. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.

REDUÇÃO DE SALÁRIOS

Deverá ser discutido, por exemplo, se o Supremo mantém uma decisão de 2002 que julgou inconstitucional o artigo 23 da LRF, segundo o qual a União, os estados e o Distrito Federal deveriam reduzir a jornada de trabalho e os salários de servidores sempre que os gastos de pessoal superassem o limite estabelecido pela lei.

Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.

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