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Desastre ambiental

Multa por derramamento de óleo pode chegar a R$ 50 milhões

Empresa grega, dona do navio Bouboulina, pode ser condenada por crime ambiental

Publicado em 02 de Novembro de 2019 às 08:55

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 nov 2019 às 08:55
Praia do Nordeste onde os sacos com óleo recolhido causaram dano ambietal Crédito: Divulgação / André Tebaldi
A empresa grega Delta Tankers, dona do navio Bouboulina, apontado ontem como responsável pelo vazamento do óleo que atingiu o litoral brasileiro, pode ser condenada a pagar multa de até R$ 50 milhões aos órgãos ambientais brasileiros por crime ambiental. Além disso, pode ter de indenizar todos os trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas, de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal, estaduais e municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de contenção e recolhimento do óleo, segundo advogados consultados por O Estado de S. Paulo.
O valor total que pode ser cobrado da empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm aumentando. "Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela. Claro que a investigação precisa apontar algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis. Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente", afirma Flávia Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

Notificação

O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirma que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a costa brasileira. Vianna lamenta que o Brasil ainda não tenha ratificado uma outra convenção, lançada em 1992, que estabelece um fundo internacional de compensação para acidentes envolvendo petróleo. "Se o Brasil estivesse nessa convenção, teria uma verba imediata para essa emergência, além da expertise de um grupo especializado nesse tipo de acidente", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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