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Tragédia em MG

MP de MG recorre de decisão que transfere julgamento de Brumadinho

O Ministério Público apresentou, em janeiro do ano passado, denúncia relacionada ao caso, que seria julgada pelo Tribunal do Júri da Justiça. Tragédia provocou 270 mortes em janeiro de 2019

Publicado em 26 de Novembro de 2021 às 17:02

Agência Estado

Publicado em 

26 nov 2021 às 17:02
Com fortes chuvas em Brumadinho, bombeiros concentram buscas no rio Paraopeba
Com fortes chuvas em Brumadinho, bombeiros concentram buscas no rio Paraopeba Crédito: O Tempo
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu da justiça estadual para a federal a competência para julgar a ação penal contra 16 pessoas pelo crime de homicídio qualificado relacionado à tragédia de Brumadinho (MG), que provocou 270 mortes em janeiro de 2019.
O Ministério Público apresentou, em janeiro do ano passado, denúncia relacionada ao caso, que seria julgada pelo Tribunal do Júri da Justiça de Brumadinho. A defesa de acusados, porém, questionou o acolhimento da denúncia, sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal.
Entre os denunciados pelo MPMG na Justiça de Brumadinho estão, além do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman, ex-diretores da mineradora e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Para o MPMG, os acusados não devem ser responsabilizados criminalmente por descumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens, mas, sim, pelos homicídios e danos ambientais.
A defesa dos acusados alegou que, na denúncia apresentada pela Promotoria, há elementos que indicam interesse jurídico da União na ação. É o caso de possíveis danos a sítios arqueológicos, que são bens da União.
No recurso, o MPMG alega que a decisão do STJ que os supostos crimes que justificaram a transferência da competência para a Justiça Federal sequer foram atribuídos aos réus na acusação. Além disso, defende que o deslocamento da competência para a Justiça Federal contraria a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri.

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