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Jornalismo e Direito

Moraes ignorou aviso da PF sobre risco de quebrar sigilo da fonte em caso de blogueiro do Maranhão

Sigilo da fonte é cláusula pétrea da Constituição Federal e foi retirado no caso da suposta perseguição contra Flávio Dino

Publicado em 18 de Outubro de 2026 às 09:36

Agência FolhaPress

Publicado em 

18 out 2026 às 09:36
SÃO LUÍS, MA (FOLHAPRESS) - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ignorou um alerta da PF (Polícia Federal) de que a quebra do sigilo da fonte de um jornalista investigado iria ferir uma garantia constitucional. Em um inquérito sob sua relatoria, o ministro determinou que informações resguardadas por tal proteção fossem juntadas aos autos.
Trata-se da investigação sobre suposta perseguição contra o também ministro do STF Flávio Dino. Moraes determinou a apreensão de celulares e notebook do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, que publicou em seu blog reportagens sobre o uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Dino.
Em agosto, cinco meses após a PF apreender os equipamentos de Luís Pablo, Moraes determinou operação de busca e apreensão contra informantes do jornalista. Ou seja, permitiu que fosse quebrado o sigilo da fonte, cláusula pétrea da Constituição Federal.
As decisões motivaram críticas de entidades do jornalismo e do direito, além de preocupações e dúvidas entre estudiosos do assunto.
Ministro do STF Alexandre de Moraes Marcelo Camargo/Agência Brasil
Depois da apreensão do material do jornalista -- mas antes da busca e apreensão sobre seus informantes --, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho, da Polícia Federal, enviou, em 8 de abril, um ofício a Moraes informando que não havia juntado aos autos diálogos que revelariam as fontes do jornalista.
"Da análise das mensagens pode-se identificar o provável fornecedor de informações para o investigado, tendo sido tal pessoa responsável por encaminhar ao jornalista as fotografias, filmagens e os dados dos veículos que foram publicadas por Luís Pablo nas reportagens em seu blog", escreveu o delegado.
"Tendo em vista o disposto no Art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que resguarda o sigilo da fonte, e havendo a possibilidade, em tese, de as conversas acima mencionadas estarem resguardadas por tal preceito, a IPJ [Informação de Polícia Judiciária] nº 1466253/2006 não foi, neste momento, juntada aos autos."
Em um despacho no mesmo dia, Moraes não compartilhou da preocupação do delegado. O ministro reconheceu que a "Constituição Federal, ao proclamar a inviolabilidade do sigilo da fonte, tem por finalidade garantir a toda a sociedade a ampla e total divulgação dos fatos e notícias de interesse público".
Mas considerou que aquela situação configurava uma exceção. "No caso dos autos, entretanto, há indícios relevantes de que o investigado Luís Pablo Conceição Almeida incorreu na prática de crime previsto no Art. 147-A do Código Penal [crime de perseguição] sem prejuízo de outras condutas eventualmente relacionadas, a partir de publicações realizadas na internet e em redes sociais, atentando contra ministro do Supremo Tribunal Federal", escreveu o magistrado.
"Desse modo", acrescentou Moraes, "é indispensável a juntada das provas aos autos, de modo que seja regularmente analisada a sua licitude pelo Poder Judiciário no contexto da existência de indícios de crimes."
Diante disso, o ministro determinou que a PF juntasse as provas nos autos no prazo de 48 horas.
Um dos alvos de busca e apreensão da operação determinada em agosto por Moraes foi o delegado da PF aposentado Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do Maranhão e que era secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do governo Carlos Brandão (MDB). Ele ocupou o cargo até ser afastado e ter prisão domiciliar decretada por uma decisão de julho do ministro Flávio Dino em outro inquérito que corre no STF, sobre os desdobramentos de um assassinato à luz do dia num centro comercial de São Luís.
Segundo a PF, Cutrim conseguiu informações sobre o uso do carro oficial por familiares de Dino em sistemas de acesso restrito e as repassou para Luís Pablo.
Com base em dados obtidos na operação de março contra o jornalista, a PF concluiu que Cutrim era informante dele, a partir de conversas entre os dois pelo WhatsApp.
Três meses após o ministro determinar a juntada dos diálogos aos autos, em 15 de julho, o mesmo delegado Antonio Knoll solicitou a Moraes a expedição do mandado de busca e apreensão contra Cutrim.
Nessa mesma busca, Moraes autorizou medidas contra o advogado Diogo Diniz Lima, também apontado como informante e que, segundo a investigação, fez pagamentos de R$ 100 mil a Luís Pablo para a quitação de um imóvel. A PF, porém, informou a Moraes não ser possível afirmar que o jornalista recebeu pagamento para fazer reportagens contra Dino
Luís Pablo, que é réu num processo de 2017 acusado de integrar uma rede de extorsão a políticos e empresários do estado, nega ter monitorado Dino e seus familiares.
O advogado de Cutrim, José Berilo de Freitas Leite Filho, chamou de "aberração jurídica, que contraria entendimento do próprio STF" a quebra de sigilo da fonte do jornalista que permitiu a busca e apreensão contra seu cliente. Também disse que Moraes cometeu um "erro grotesco" ao quebrar uma cláusula pétrea da Constituição por meio de um despacho.
Quando o caso veio à tona, Moraes, acossado por críticas, afirmou que defende a liberdade de imprensa, mas que o sigilo da fonte para jornalistas não deve servir como escudo para práticas criminosas.
"Sigilo de fonte é uma garantia constitucional consagrada por essa Suprema Corte, mas que nunca se confundiu e nunca jamais se confundirá com escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Sigilo da fonte é uma garantia essencial para a defesa da democracia, e não um instrumento oculto para associações criminosas praticarem impunemente diversas infrações penais."
Outros lados
Procurado pela Folha de S.Paulo, Moraes não se manifestou. A assessoria do ministro disse que ele já havia tratado do tema.
A assessoria de Dino negou irregularidades no uso dos veículos do TJ-MA, afirmando que o STF solicitou ao tribunal maranhense aparato de segurança para o ministro e seus familiares quando estivessem no Estado. Afirmou que Dino é alvo de agressões e ameaças, que ele e parentes foram monitorados e seguidos e que a investigação mostrou o "acesso ilegal, por funcionário público, a informações sigilosas de segurança, que foram utilizadas em um monitoramento clandestino e ilegal".
Disputa eleitoral
Os inquéritos envolvendo Luís Pablo e Raimundo Cutrim tiveram desdobramentos importantes em meio à campanha eleitoral e à guerra entre o grupo do governador Carlos Brandão (de quem Cutrim é aliado) e os chamados "dinistas", que trabalharam no governo Dino (do qual Brandão foi vice) e depois romperam com a atual gestão.
Algumas das ações relativas ao Maranhão no STF estão sob a relatoria de Dino e têm entre os investigados Brandão e aliados. O governador se queixa de não ter tido acesso aos autos de um dos casos e acusa Dino de usar a toga para perseguir adversários.
Dino afirmou, via sua assessoria, que está afastado da política desde que tomou posse no STF e que não tem motivos para se declarar impedido de julgar os processos.

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