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Propaganda

Ministro do TSE suspende inserções do PT com Lula na programação de TV

Esta é a terceira derrota que o TSE impõe à propaganda do PT desde que a Corte Eleitoral decidiu barrar na madrugada do último sábado (1) a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto sob o argumento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa
Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 set 2018 às 01:10

Publicado em 04 de Setembro de 2018 às 01:10

Crédito: Ricardo Stuckert
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (3) suspender inserções televisivas veiculadas pela coligação “O povo feliz de novo” (PT/PC do B/Pros) estreladas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
Esta é a terceira derrota que o TSE impõe à propaganda do PT desde que a Corte Eleitoral decidiu barrar na madrugada do último sábado (1) a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto sob o argumento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Na inserção, Lula diz: O povo sabe o que aconteceu no período que nós governamos esse país. Esse povo sorria. Esse povo comia. Esse povo trabalhava”.
O candidato a vice presidente da coligação, Fernando Haddad, afirma logo em seguida: “O povo não esquece o Brasil de Lula. Aquele tempo bom, com trabalho, salário, comida na mesa. Um país com oportunidades para todos. Vem com a gente, vamos trazer o Brasil de Lula de volta”.
“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o ‘Brasil de Lula de Volta’, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, observou Banhos em sua decisão.
“Ao assim proceder, a propaganda eleitoral da coligação não só afrontou a decisão do TSE (de barrar o registro de Lula), como também malferiu o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que confundiu os eleitores quanto à permanência da candidatura de Lula no certame, vedada expressamente pelo TSE, criando, artificialmente, ‘na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’”, concluiu o ministro.
Banhos também fixou uma multa de R$ 500 mil em caso de nova veiculação da propaganda.

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