Publicado em 24 de abril de 2023 às 18:42
SÃO PAULO - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (24) que enfrenta "um dilema" ao julgar se tornará réu o grupo de detidos em frente ao Comando do Exército no dia seguinte aos ataques golpistas de 8 de janeiro.>
Em palestra no IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), Mendonça afirmou que é preciso distinguir a situação desse grupo daquele das 50 pessoas que foram presas em flagrante no dia dos ataques aos três Poderes.>
Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o magistrado disse que não cederá a pressões e lembrou que, no julgamento do ex-deputado Daniel Silveira, acusado de ofender ministros do Supremo, votou pela condenação parcial do réu, dividindo as afirmações com conotação política daquelas que tinham o intuito de agressão.>
Ao comentar sobre o voto que deverá proferir no caso, Mendonça afirmou que "um grupo agiu com violência e o outro grupo estava se manifestando, acampados na área militar de Brasília", e em relação a esse último haverá um dilema a ser superado.>
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"É muito mais simples definir a situação daqueles que foram presos em flagrante. Agora, a definição dos outros 50, não necessariamente. O Supremo tem um histórico de defesa das garantias em relação ao processo. Se eu aplico essa corrente mais garantista... [inaudível]. E é um dilema. Quais os contornos vão definir?">
Mendonça também questionou se o STF deveria julgar os envolvidos no 8 de janeiro, ao dizer que o tribunal consolidou uma interpretação restritiva de julgar pessoas que cometeram crimes no exercício de mandato parlamentar — o que não é o caso dos denunciados ora sob análise da corte.>
"Nenhuma dessas cem pessoas está nessa situação [acusado de crime em exercício de mandato]. Esse para mim é um ponto que merece uma reflexão não apaixonada", disse.>
O ministro defendeu que o julgamento não seja influenciado por valores pessoais e se atenha ao que está previsto na Constituição. "Se eu abro exceção hoje, como é que eu faço no futuro, para outros casos, para outros personagens?", indagou.>
"Então tenho aqui dois grandes dilemas. A questão do juiz natural, e tenho a questão entre quais os contornos que eu vou dar na interpretação das condutas diante do marco positivado dos crimes: a questão do dolo, a questão da culpabilidade, a questão dos limites da liberdade de expressão", completou.>
O Supremo Tribunal Federal iniciou no último dia 18 mês uma nova etapa relativa aos ataques golpistas de 8 de janeiro: processar e julgar os mais de mil apoiadores de Bolsonaro denunciados por envolvimento.>
A corte passou a analisar se abre ações penais contra cem acusados e se mantêm os processos no Supremo. Na semana passada, o STF formou maioria para tornar réus esses cem primeiros acusados.>
O ministro Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da abertura da ação penal, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.>
Com isso, já são 8 votos pela instauração dos processos, de um total de 10 possíveis. Faltam os votos do próprio Mendonça e de Kassio Nunes Marques, que precisam ser publicados ainda nesta segunda-feira (24).>
Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na terça-feira (18), com previsão de término nesta segunda-feira (24).>
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, foi o primeiro a apresentar o voto.>
Ele pediu a abertura de ação penal contra cem acusados e sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Na prática, os denunciados se tornam réus.>
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusado pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e de associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.>
Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.>
Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.>
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