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Lewandowski vai decidir se Bolsonaro tem que mostrar exame de coronavírus

Lewandowski vai decidir se Bolsonaro tem que mostrar exame de coronavírus

Presidente diz que fez testes, que deram negativo, mas se recusa a mostrar resultados. Durante a pandemia de coronavírus ele não cumpre isolamento e cumprimenta pessoas

Publicado em 12 de maio de 2020 às 11:46

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Ministro do STF Ricardo Lewandowski
Ministro do STF Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do caso  . (Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do pedido do "Estadão" para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que desobrigou o presidente Jair Bolsonaro de apresentar exames feitos para detectar o coronavírus.

Nesta segunda-feira, o Estadão apresentou uma reclamação ao STF em que alega que a decisão de Noronha ‘interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa’ do jornal.

Na reclamação, o Estadão ressalta que três decisões diferentes foram favoráveis ao pleito, assim como parecer do Ministério Público Federal. “Todos eles aquiesceram ser urgente e pertinente ao interesse público o acesso à documentação escondida pela Presidência”, completa a peça. O jornal recorrerá também ao próprio STJ contra a decisão monocrática de Noronha. O recurso será apreciado por um colegiado de ministros daquele tribunal.

“A decisão do ministro João Otávio de Noronha ofende escandalosamente a decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade que tirou do mundo jurídico a Lei de Imprensa, em 2009. Nessa decisão, houve infinitas alusões ao alcance da liberdade de imprensa e de expressão, todas descumpridas pela decisão do presidente do STJ”, afirmou o advogado do Estadão Afranio Affonso Ferreira Neto.

A Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiram ao Estadão o direito de ter acesso aos resultados, por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República. A decisão de Noronha, no entanto, derrubou o entendimento da primeira e da segunda instâncias.

“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, escreveu Noronha.

PRESIDENTE DO STJ ANTECIPOU POSIÇÃO, O QUE É PROIBIDO

Na reclamação apresentada nesta segunda-feira ao STF, o Estadão lembra que Noronha antecipou sua posição sobre o tema em entrevista ao site jurídico JOTA, na quinta-feira, um dia antes de a AGU apresentar recurso ao próprio ministro, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Na entrevista, o presidente do STJ afirmou que “não é republicano” exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos. “Vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse, na ocasião. “Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República”, completou.

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