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Lewandowski regulamenta cota de negros e permite concentração de verba

Lewandowski regulamenta cota de negros e permite concentração de verba

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) também decidiu nesta quinta-feira (24) que os recursos do fundo eleitoral serão divididos primeiro a mulheres e depois a negros

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 18:14

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Ministro do STF Ricardo Lewandowski
Ministro do STF Ricardo Lewandowski  decidiu que cota para candidatos negros vale já em 2020. (Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (24) que a fiscalização da aplicação da cota financeira para negros no Fundo Eleitoral será feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. Apesar da decisão, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.

Assim, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

As regras valem para o Fundo Eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do Fundo Partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.

"Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador", esclareceu.

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas a destinar 60% dos recursos às candidaturas femininas.

No despacho, Lewandowski deixa claro que a regulamentação é uma resposta à cobrança dos partidos na reunião de quarta-feira (23) em que os dirigentes partidários se queixaram ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sobre as brechas na decisão sobre o tema.

No julgamento do TSE, por 4 a 3, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Lewandowski, porém, deu uma decisão liminar (provisória) na ação apresentada pelo PSOL e determinou a aplicação imediata da regra.

O ministro, porém, havia apenas determinado a implementação da norma, sem detalhes. Agora, ele esclareceu os critérios a serem adotados.

O TSE tomou a decisão em uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

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