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Fim do benefício

Lei anticrime veta 'saidinha' de condenados por crimes hediondos

O pacote sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes que resultam em morte

Publicado em 25 de Dezembro de 2019 às 21:13

Redação de A Gazeta

Publicado em 

25 dez 2019 às 21:13
Suzane von Richthofen foi condenada a prisão pela morte dos pais, em 2002, e não poderá mais ser beneficiada por saídas temporárias Crédito: Arquivo
O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tira o direto à saída temporária de presos condenados por crimes hediondos que resultam em morte.
A chamada "saidinha" está prevista na Lei de Execução Penal, que diz que têm direito ao benefício os detentos em regime semiaberto com bom comportamento que já tiverem cumprido um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes.
A saída poderia ser autorizada para o detento visitar a família, frequentar curso superior ou profissionalizante e participar de "atividades que concorram para o retorno ao convívio social". Com isso, os detentos são autorizados a deixar temporariamente a prisão em datas como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.
O dispositivo causava controvérsia por permitir que deixassem a prisão nessas ocasiões presos como Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte da garota Isabella Nardoni em 2008.
Com o projeto de lei sancionado por Bolsonaro, a saidinha deixa de ser um direito para pessoas condenadas por crimes hediondos que resultem em morte, como homicídios qualificados, o que enquadraria os dois casos.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), autor da emenda que incluiu o item, citou os crimes ao defender a mudança na lei durante a tramitação no Congresso. 
"A Suzane von Richthofen, com saidinha do Dia das Mães, não faz sentido. Casal Nardoni, com saidinha do Dia das Crianças, não faz sentido. É na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, vedação para liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, aqui seja vedado saída temporária para crimes hediondos com resultado morte", defendeu o parlamentar.
O pacote sancionado por Bolsonaro é uma versão desidratada do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.
O presidente vetou 22 dispositivos aprovados no Congresso, mas manteve a criação do juiz de garantias. O mecanismo foi incluído pela Câmara e contraria a vontade do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

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