O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado interrompa todos os processos relacionados a novos pedidos de licenciamento para a Mina Casa Branca. Também estão vedados qualquer outro ato autorizativo ambiental. A medida deve durar até a conclusão de uma perícia judicial a ser agendada. As informações são da Agência Brasil.
A Mina Casa Branca pertence à MGB (Mineração Geral do Brasil) e se situa na região da Serra do Rola Moça, nos limites dos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho. De acordo com a decisão, a mineradora também está impedida de praticar qualquer ato relacionado com a implantação de novas atividades na mina.
O despacho foi assinado na segunda-feira (11) pela juíza Renata Bonfim Pacheco, pouco mais de duas semanas após a tragédia ocorrida em decorrência do rompimento da barragem da Vale na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A magistrada atendeu pedido em ação civil pública movida pelas organizações não governamentais Ecoavis (Ecologia e Observação de Aves) e o SOS Rio das Velhas (Instituto Guaicuy).
Além da mineradora MGB, são réus no processo o estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado, a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e o IEF (Instituto Estadual de Florestas) de Minas Gerais.
Em caso de descumprimento da decisão, eles deverão arcar conjuntamente com um multa diária de R$ 100 mil.
CONSELHO
De acordo com as ONGs, a mineradora obteve em novembro de 2018 anuência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça para desenvolver atividades na Mina Casa Branca, que preveem o escoamento do minério por dentro da unidade de conservação. "Estruturas requeridas pelo empreendimento estão localizadas na zona de amortecimento e no interior do parque. O empreendimento minerário em questão apresentaria incontáveis impactos ambientais", alegaram as entidades.
Criado em 27 de setembro de 1994, com 3.940 hectares, o Parque Estadual da Serra do Rola Moça abriga alguns dos mananciais que abastecem a capital mineira. Situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é o terceiro maior parque em área urbana do país.
Na decisão, a juíza levou em consideração a recomendação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais ao IEF-MG em 17 de dezembro de 2018, segundo a qual não deveria ser concedida autorização para atividades minerárias ou de transporte de minério dentro dos limites do parque. "O princípio da prevenção é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido", argumenta a juíza Renata Bonfim Pachedo.
A perícia judicial pedida pelas ONGs deve avaliar se há alternativas tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração, se há população na área considerada como Zona de Autossalvamento, se há de risco ecológico e risco a mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água e se há estudo adequado de ruptura hipotética considere o cenário de maior dano. "Entendo que o pleito inicial deve ser acatado, já que o interesse público será protegido pela decisão sub judice, considerando os princípios da prevenção e da precaução na proteção ao meio ambiente", diz a decisão.