Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Justiça derruba decisão que permitia à Samarco recalcular indenizações
Indenizações

Justiça derruba decisão que permitia à Samarco recalcular indenizações

A liminar havia sido concedida no final do ano passado pelo juiz federal Mário Franco Júnior

Publicado em 09 de Fevereiro de 2019 às 10:31

Publicado em 

09 fev 2019 às 10:31
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Justiça Federal deferiu recurso apresentado por pescadores e derrubou a liminar que autorizava a Samarco a mudar o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido de 2015 em Mariana (MG). A decisão é da desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela avaliou que a alteração feria o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que elenca as ações voltadas para a reparação dos danos da tragédia e define as bases para a criação da Fundação Renova, instituição responsável pela gestão das medidas listadas.
Acordado em março de 2016, o TTAC f assinado pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e Espíritos Santo. Na visão da desembargadora, a liminar que permitiu a mudança no cálculo das indenizações revisa acordo homologado, o que segundo ela não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. "A decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia", escreveu a desembargadora.
 
DECISÃO TOMADA ANO PASSADO
A liminar havia sido concedida no final do ano passado pelo juiz federal Mário Franco Júnior, legitimando um entendimento da mineradora Samarco. A alteração envolveu o auxílio financeiro emergencial que deve ser pago mensalmente a todos os atingidos que perderam suas rendas, conforme estabelece o TTAC. Ele corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Há milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce recebendo o benefício, tendo em vista que a pesca segue restrita após três anos da tragédia.
Até então, o entendimento que vigorava era de que esse auxílio não tem natureza indenizatória. O magistrado, porém, alterou essa interpretação equiparando-o aos lucros cessantes, que é uma parte da indenização e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva. Com a equiparação, a decisão permitia que, ao calcular as indenizações, fosse feito o desconto do que foi pago a título de auxílio emergencial.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a se manifestar nos autos alegando que os lucros cessantes e o auxílio estavam previstos em cláusulas distintas, evidenciando que não se confundem. O argumento, porém, não convenceu o juiz. A liminar gerou insatisfação entre os pescadores. No mês passado, eles chegaram a bloquear a estrada de ferro que liga Minas Gerais ao Espírito Santo. A ferrovia é administrada pela Vale, uma das duas acionistas da Samarco.
"Esclareço que o pagamento dos lucros cessantes, com previsão para acontecer em 5 de fevereiro de 2019, deve ser concretizado sem qualquer compensação de valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial. Esclareço que em caso de já ter ocorrido o pagamento com a compensação ora tida como indevida, deverá a Fundação Renova notificar todos os beneficiados pelos programas e providenciar a complementação necessária no prazo de 30 dias", diz a decisão da desembargadora.
 
Ao revisar a liminar, a desembargadora acatou a argumentação da defesa dos pescadores. O Ministério Público Federal (MPF) também questionou a liminar.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Duas pessoas são presas com carro que havia sido roubado no Sul do ES
Imagem BBC Brasil
As mudanças climáticas vão nos encolher?
Laura garantiu a classificação do Prospê para a segunda fase do Brasileirão Feminino Série A3 com gol olímpico
Prosperidade vence Atlético-BA e garante vaga com gol olímpico

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados