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Justiça de MG suspende depósito bilionário da Vale pedido pelo ES

Justiça de MG suspende depósito bilionário da Vale pedido pelo ES

Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia pedido que empresa depositasse R$ 10,34 bilhões para programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre de Mariana

Publicado em 22 de maio de 2023 às 17:29

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22 de maio de 2023 às 21:23

A versão inicial da reportagem afirmava que o pedido na Justiça tinha sido feito pelo MPES. No entanto, o pedido foi da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que contou ainda com a adesão do Ministério Público (MG, ES e Federal), Defensoria Pública (União, ES e MG) e Advocacia Geral da União (AGU). O texto e título foram corrigidos.

BELO HORIZONTE - O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a ordem para que as mineradoras Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), em 2015.

O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que contou ainda com a adesão de outros órgãos, tais como Ministério Público (MG, ES e Federal), Defensoria Pública (União, ES e MG) e Advocacia Geral da União (AGU). A petição previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.

Data: 01/12/2015 - ES - Colatina - Situação Rio Doce, em Colatina, poluído por causa da lama da barragem que cedeu na mineradora da Samarco, em Mariana MG  - Editoria: Cidades - Foto: Carlos Alberto da Silva - GZ
Rio Doce, em Colatina, após ser atingido pela lama da barragem de Mariana, em 2015. (Carlos Alberto da Silva)

Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que "a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada".

Também diz que "não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas, logo no nascedouro das ações judiciais, em torno de R$ 2,2 bilhões".

Tampouco há indícios da perda de capacidade das empresas rés ou fato capaz de colocar em risco as reparações, aponta o desembargador. Finalmente, ele lembra "que se encontram em andamento as tratativas de repactuação no âmbito do TRF6, o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de recuperação."

Justiça de MG suspende depósito bilionário da Vale pedido pelo MPES

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