A juíza Maria Cristina Dias de Aleluia, de São Gonçalo, aplicou medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha contra a transexual Thifany Monteiro Bastos.
Após uma briga, o companheiro de Thifany, Renato Coelho Miguelote, entrou com pedido de medida cautelar, e a juíza aceitou o enquadramento na Lei da Maria da Penha. No despacho, Maria Cristina determina que Thifany mantenha distância de Renato e da casa onde morava com o companheiro.
É um absurdo usarem uma lei que existe para proteger o gênero feminino, mulheres em sua diversidade, ser usada contra uma mulher e a pedido de um homem, critica a presidente do Conselho Municipal LGBT de Niterói, Bruna Benevides, que foi procurada por Thifany. É uma falta de sensibilidade.
A promotora de Justiça, Silvia Chakian, do Ministério Público do Estado de São Paulo, acredita que houve um equívoco na aplicação da Lei Maria da Penha. A identidade social do agressor
é feminina, e a da vítima, masculina. Neste caso, há possibilidade de uma medida de afastamento, de proibição de contato, mas do Código de Processo Penal, não da Lei Maria da Penha, diz. O que determina a aplicação da Lei Maria da Penha é a motivação de gênero. Houve agressão porque a vítima era mulher? Não. A aplicação parece ter sido desvirtuada. A lei até poderia ser aplicada para vítima trans, com sexo biológico masculino, mas com identidade social feminina, já existe precedente, inclusive.
Procurada pelo O Globo, a juíza Maria Cristina Dias de Aleluia não retornou as ligações.
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