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São Paulo

Juiz manda plataformas excluírem post de Marçal com laudo falso contra Boulos

O autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consulta narrando que Boulos teria sido atendido em 2021 na unidade, localizada no Jabaquara (zona sul paulistana), em surto psicótico

Publicado em 05 de Outubro de 2024 às 11:04

Agência FolhaPress

Publicado em 

05 out 2024 às 11:04
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu neste sábado (5) liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento divulgado um dia antes pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL).
Pablo Marçal debate candidatos a prefeito de SP
Boulos disse que pedirá à Justiça a prisão do influenciador e do dono da clínica por falsificação de documento Crédito: Roberto Casimiro /Fotoarena/Folhapress
"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.
Na noite desta sexta-feira (4), o autointitulado ex-coach publicou um suposto prontuário da clínica Mais Consulta narrando que Boulos teria sido atendido em 2021 na unidade, localizada no Jabaquara (zona sul paulistana), em surto psicótico. Ainda segundo o prontuário falso, o acompanhante de Boulos teria levado um exame toxicológico que teria apontado a presença de cocaína no sangue do atual deputado.
Boulos disse que pedirá à Justiça a prisão do influenciador e do dono da clínica por falsificação de documento.
Na decisão, o juiz eleitoral deferiu o pedido em parte. Ele determinou a exclusão do conteúdo das contas solicitadas, mas não pediu uma nova derrubada do perfil de Marçal.
"No entanto, incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal (...) em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular", diz o documento.
A postagem já havia sido removida das redes sociais do candidato na noite desta sexta-feira (4). O documento divulgado pelo influenciador para associar Boulos ao uso de drogas mostra um número errado no campo do RG do psolista e usa a assinatura de um médico que consta atualmente como inativo porque já morreu.
Segundo print publicado por Marçal, consta agora na conta a mensagem "removemos sua publicação". O influenciador reclamou na rede social. "O Instagram removeu a minha publicação. Parabéns pela democracia de esquerda", escreveu.
Apesar de o print ter sido postado ainda na noite do dia 4, considerando o horário de Brasília, nele consta a data de 5 de outubro como sendo a data do aviso de remoção e a data da publicação do post, em uma aparente contradição.
Além disso, quando o Instagram derruba um post, a mensagem de aviso aparece com um botão em que é possível recorrer da retirada, o que estava ausente no print de Marçal, indicando que o candidato também fraudou a exclusão da postagem. A reportagem procurou a Meta, dona do Instagram, sobre a derrubada do post, mas não obteve retorno.
Leia nota do TRE:
"Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência a um documento falso, divulgado pelo candidato Pablo Marçal. O documento em questão relata um suposto atendimento médico, que teria ocorrido em janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.
"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.
A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal e outros que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em 2 dias."

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