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Minas Gerais

Governo vai manter liberação de FGTS para vítimas de Brumadinho

A Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, permite que os beneficiários movimentem as contas em caso de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural"

Publicado em 

12 fev 2019 às 17:19

Publicado em 12 de Fevereiro de 2019 às 17:19

Missão Israelense trabalhou em prol de resgate e busca em Brumadinho Crédito: Divulgação/Embaixada de Israel
O governo vai manter a liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as vítimas de Brumadinho, em Minas Gerais. A informação foi confirmada nesta terça-feira (12) pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo deve editar nos próximos dias medida provisória (MP) para alterar a lei sobre a utilização de recursos do fundo.
Atualmente, a Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, permite que os beneficiários movimentem suas contas em caso de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Desde o rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, esse tipo de acidente passou a ser equiparado a desastre natural para que as vítimas pudessem movimentar esses recursos.
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse nesta segunda-feira (11) que sua equipe já analisava o assunto. () Integrantes do governo defendem que a mineradora Vale, responsável pela barragem, arque exclusivamente com todos os custos evitando que o cidadão use recursos acumulados ao longo dos anos para se reestabelecerem.
Três dias depois do desastre, ocorrido em 25 de janeiro e considerado como a pior tragédia humana da história recente, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de saques do FGTS para trabalhadores que tiveram suas casas afetadas. A instituição financeira adotou a medida com base na Lei Federal 10.878/2004 limitando as retiradas a R$ 6.220.

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