Publicado em 20 de janeiro de 2021 às 16:44
- Atualizado há 5 anos
O governo federal publicou o Decreto 10.602, que regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), novo nome da antiga Lei de Informática (Nº 13.969 de 2019) e detalha as regras de uso de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento em Ciência e Tecnologia.>
A Lei de TICs, aprovada em dezembro de 2019, fixou novas regras para o uso de determinados recursos no estudo e elaboração de novas soluções técnicas. Contudo, ao longo do ano houve questionamentos acerca de dúvidas por parte das empresas do setor na sua implantação.>
Por isso, o objetivo do Decreto foi detalhar as diretrizes e regras previstas na lei de modo a evitar interpretações dúbias e deixar claro às empresas da área quem pode fazer uso dos benefícios e quais são os requisitos para essas atividades.>
“O decreto foi feito sob demanda do setor produtivo em especial para reduzir as inseguranças jurídicas. A norma traz um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela lei, inclusive na questão sobre os cálculos tributários. Trazemos também uma maior possibilidade de utilização da lei das TICs que vai trazer maior investimento em ciência e tecnologia”, explica o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes.>
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Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, o decreto deixou mais claro quem pode e quem não tem direito aos mecanismos da lei. Ficam de fora empresas que não trabalham com hardware.>
“O decreto qualificou quem era. Havia entendimento de que poderia ter incorporação de atores que depois seriam glosados. Isso cria risco de judicialização. A Lei de TICs não inclui o setor de software. Ali ficou claro. Estamos falando de produtos de informática, produtos de TIC”, comenta Alvim.>
Outra previsão clareada pela norma, acrescenta o secretário, foram as possibilidades de uso dos recursos de renúncia fiscal. Uma das alternativas é para atividades de capacitação, uma forte demanda do setor produtivo.>
A Lei de TICs foi o novo nome dado à Lei de Informática. A nova versão foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2019 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 daquele mês.>
O novo texto foi construído e votado por Câmara e Senado para se adequar a exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) diante de questionamentos feitos por alguns países, como pelo bloco da União Europeia e pelo Japão.>
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.>
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