Publicado em 21 de agosto de 2020 às 17:27
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (21) contra a ação em que 17 partidos pedem para a corte afrouxar o controle do uso cerca dos cerca de R$ 3 bilhões dos fundos Eleitoral e Partidário. >
O magistrado defendeu a manutenção de norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, se fosse anulada, daria praticamente um direito perpétuo às siglas para tentar sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.>
O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros têm até a próxima sexta-feira (28) para decidir se acompanham ou se abrem divergência em relação ao voto de Gilmar.>
O objetivo dos partidos é anular uma resolução que deixa claro que as siglas perdem o direito de se manifestar sobre determinada inconsistência nos gastos caso percam o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar provas que sanem o indício de irregularidade.>
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Isso costuma ocorrer antes do julgamento da prestação de contas partidárias, quando a Justiça fixa uma data limite para entrega de complementação de documentação para detalhar melhor os gastos.>
As siglas entendem que os partidos deveriam poder apresentar mais provas em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado (a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso).>
A ação uniu partidos de todo espectro político. A proposta foi apresentada pelos esquerdistas PT, PSOL, PSB, PDT e PC do B, e pelos centristas ou direitistas DEM, MDB, PL, PP, PSD, PSDB, Cidadania, Solidariedade, PTB, Republicanos, Podemos e PSL.>
As ocorrências de mau uso das verbas partidárias são recorrente e vão desde a compra de helicóptero, carros de luxo até outros gastos controversos.>
Caso o voto de Gilmar prevaleça, irá na contramão do movimento da maioria dos partidos que, unidos, têm maioria no Congresso e aprovaram medidas nos últimos anos para afrouxar a fiscalização dos recursos públicos destinados às legendas.>
O ministro defendeu a aplicação da norma do TSE que suspende o direito dos partidos de "apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades" quando não atendem aos prazos definidos pelo juiz.>
Gilmar destacou que, apesar de não existir uma lei específica sobre o tema, os partidos, ainda assim, não poderiam se furtar de apresentar documentos solicitados no período definido pelo magistrado do caso.>
Para Gilmar, caso a ideia das legendas fosse levada ao extremo, eles poderiam apresentar "grande quantidade documental às vésperas do decurso do prazo legal" do julgamento das contas".>
"A imposição de prazos pela autoridade que conduz o processo de tomada de contas configura previsão a conferir racionalidade ao sistema. Evita-se, com isso, um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas", disse.>
A AGU (Advocacia-Geral da União), a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o próprio TSE haviam se manifestado pela rejeição da ação.>
Os órgãos argumentaram que a análise das prestações de contas tem caráter jurisdicional e que facultar a apresentação de documentos e manifestações a qualquer tempo levaria a uma instrução infinita do processo, tornando-o completamente inócuo>
Gilmar, porém, atendeu em parte outro pedido dos partidos. O ministro quis dar interpretação conforme à Constituição à resolução de 2004 do TSE que prevê como marco temporal de início da suspensão das quotas do Fundo Partidário, no caso de desaprovação das contas, a data da publicação da decisão.>
As siglas alegam que o TSE vem punindo os diretórios nacionais que repassam verba do Fundo Partidário aos órgãos estaduais e municipais imediatamente após a desaprovação de contas do diretório local pelo Tribunal Regional Eleitoral.>
As siglas alegam que isso tem ocorrido antes de a direção nacional do partido ser comunicada sobre a decisão regional da Justiça Eleitoral.>
Gilmar votou para que seja proibida a punição do partido em âmbito nacional em razão de repasse indevido de cotas do fundo partidário sem a devida comprovação de sua ciência da sanção local.>
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