Publicado em 14 de julho de 2021 às 21:40
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu parcialmente a quatro pedidos de convocados da CPI da Covid, permitindo que eles fiquem em silêncio perante o colegiado em relação aos fatos que os incriminem. >
As decisões dadas nesta quarta-feira (14) beneficiam o reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários; o tenente-coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde; Túlio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos; e Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati Medical Supply.>
Nas decisões, Fux negou pedidos para que os convocados pela CPI não comparecessem ou se retirassem das sessões do colegiado, destacando ainda que os quatro tem o dever de depor e de dizer a verdade com relação a fatos de que tenham conhecimento na qualidade de testemunha. >
Além disso, o presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou não do direito de ficar em silêncio sobre questões que podem incriminá-los, assim como fez no caso da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos.>
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