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Caso Covaxin

Fux permite que coronel e reverendo fiquem em silêncio na CPI da Covid

O presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou não do direito de ficar em silêncio

Publicado em 14 de Julho de 2021 às 21:40

Agência Estado

Publicado em 

14 jul 2021 às 21:40
Presidente do STF, ministro Luiz Fux
Presidente do STF, ministro Luiz Fux Crédito: Fellipe Sampaio/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu parcialmente a quatro pedidos de convocados da CPI da Covid, permitindo que eles fiquem em silêncio perante o colegiado em relação aos fatos que os incriminem.
As decisões dadas nesta quarta-feira (14) beneficiam o reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários; o tenente-coronel Marcelo Blanco, ex-assessor do Ministério da Saúde; Túlio Belchior Mano da Silveira, representante da Precisa Medicamentos; e Cristiano Alberto Carvalho, representante da Davati Medical Supply.
Nas decisões, Fux negou pedidos para que os convocados pela CPI não comparecessem ou se retirassem das sessões do colegiado, destacando ainda que os quatro tem o dever de depor e de dizer a verdade com relação a fatos de que tenham conhecimento na qualidade de testemunha.
Além disso, o presidente do STF ressalvou, nos despachos, que a CPI da Covid tem autonomia para analisar se os depoentes abusam ou não do direito de ficar em silêncio sobre questões que podem incriminá-los, assim como fez no caso da diretora técnica Emanuela Medrades, da Precisa Medicamentos.

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