Publicado em 7 de maio de 2023 às 07:30
O PL das Fake News, que pretende regular as redes sociais, tem gerado disputas acerca do quanto pode impactar ou não a liberdade de expressão.>
O projeto de lei não dá ao governo ou outro órgão administrativo o poder de determinar que conteúdos específicos devam ser removidos das redes.>
Apesar de não delegar esse tipo de poder, traz obrigações às plataformas relativas a isso, como combater a disseminação de posts que configurem crimes contra Estado democrático, contra criança e adolescente, racismo, entre outros.>
O órgão que ficar responsável por fiscalizar o cumprimento e aplicar multas não deverá se ater a casos específicos, mas às medidas que as empresas tomarem para se adequar.>
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Não está claro, contudo, em que medida é possível garantir que tal análise seja livre de influências. Ainda não há definição, por exemplo, de qual órgão terá a atribuição de supervisionar a aplicação da lei e qual sua independência do governo e das empresas.>
O projeto de lei teve sua votação na Câmara adiada na última terça (2) para evitar uma derrota do governo Lula, que apoia a iniciativa. Ainda não há definição sobre a data de nova tentativa de votação.>
O texto define ou criminaliza fake news?>
Não. Apesar do apelido que o projeto ganhou ainda em 2020, quando começou a tramitar no Senado, a versão atual em discussão na Câmara não tem relação direta com desinformação, nem busca definir o que seriam fake news.>
O texto tem relação com conteúdo?>
Sim. A versão atual do projeto tem uma série de obrigações às plataformas relacionadas ao combate a conteúdos ilegais. Há na lei, por exemplo, uma lista de crimes sobre os quais as empresas passam a ter um "dever de cuidado".>
Além de tratar de conteúdo, o que mais o PL 2630 determina? Ele traz obrigações para as empresas, como publicação de relatórios de transparência, e direitos para os usuários, como o de ser notificado em caso de moderação e o de poder recorrer das decisões.>
Quem vai decidir se um post deve ou não ser apagado?>
A tarefa de moderar conteúdo e contas continuaria sendo das próprias empresas. Hoje, a não ser quando há decisão judicial determinando a remoção, isso é feito apenas com base nas regras estabelecidas pelas redes, que muitas vezes são globais. O projeto cria obrigações para que as plataformas passem a combater conteúdo ilegal, segundo uma lista de crimes definidos na lei brasileira.>
"Por enquanto a gente só tem as regras privadas delas, das políticas de comunidades, definindo o que deve ser objeto de ação peremptória de moderação de conteúdo privadamente. Então a gente tem agora somente o Estado falando: 'olha, eu quero que você olhe para isso aqui e para isso aqui'", diz Yasmin Curzi, professora de direitos humanos e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.>
Quais punições as empresas podem sofrer?>
Do ponto de vista administrativo, as empresas poderão ser alvo de multas e outras sanções que podem chegar até a bloqueio, a depender da gravidade da infração. O texto fala em análise sobre o "conjunto de esforços e medidas" das empresas e em "descumprimento sistemático".>
Já no caso de posts específicos, as empresas poderão continuar sendo alvo de ações judiciais movidas por usuários pedindo, por exemplo, remoção de post e indenização por danos morais.>
O projeto muda algo na responsabilidade civil das empresas sobre o conteúdo que abrigam?>
Sim. Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilidade por danos gerados pelo conteúdo de terceiros. Segundo essa lei, elas só estão sujeitas a pagar indenização se não tiverem obedecido uma ordem judicial de remoção anterior. As exceções são apenas em caso de conteúdo de nudez não consentida e direitos autorais.>
A mudança principal com o PL 2630 é que haveria duas novas exceções mais diretas. Uma delas seria no caso de anúncios ou posts impulsionados. A segunda seria para posts de um determinado tema durante o chamado "protocolo de segurança" (entenda abaixo).>
O que é a análise de "risco sistêmico" mencionada na lei?>
O projeto prevê que anualmente as plataformas deverão publicar relatórios com avaliações sobre seus "riscos sistêmicos", considerando aspectos como o funcionamento de seus algoritmos, seus sistemas de moderação de conteúdo, seus termos de uso e como eles são aplicados.>
Devem ser considerados na análise temas como a difusão de conteúdos ilícitos, a garantia e promoção da liberdade de expressão, Estado democrático de Direito e higidez do processo eleitoral, racismo e violência contra a mulher, entre outros.>
"Ele em si [risco sistêmico] é um instrumento que vai incentivar a plataforma a olhar para aqueles cinco tipos de risco e desenvolver proativamente medidas de mitigação que vão impactar em conteúdo", diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab.>
Ele avalia que esse tipo de figura do projeto pode não ter relação com conteúdos específicos, mas deve ter um impacto mais geral. "Vai impactar na estrutura, de quanto você [plataforma], na média, vai remover mais ou menos.">
O que é o "dever de cuidado"?>
O texto determina que as plataformas deverão passar a prevenir e mitigar práticas ilícitas como conteúdos que configurem crimes de terrorismo, crimes contra o Estado democrático de Direito, racismo, crimes contra crianças e adolescentes, crime de instigação ao suicídio, entre outros.>
O projeto prevê sanções "em caso de descumprimento sistemático" das obrigações sobre o "dever de cuidado". Ainda não há definição sobre o órgão responsável por fazer tal análise.>
Segundo o projeto, ela será feita a partir dos relatórios de risco sistêmico e de transparência, levando em conta "o conjunto de esforços e medidas adotadas pelos provedores, não cabendo avaliação sobre casos isolados".>
Bruna Martins dos Santos, pesquisadora da fundação Alexander von Humboldt e ativista da Coalizão Direitos na Rede, afirma que é errado falar em censura. "A abordagem vai ser em cima de conteúdos que já estão previstos em lei como crimes e normalmente já são moderados", diz. "Casos pontuais continuarão a chegar ao Judiciário.">
O que é o "protocolo de segurança"?>
Esse protocolo poderia ser acionado em três cenários: quando estiver configurada "iminência de riscos", negligência ou insuficiência da ação da empresa, sendo preciso especificar quais empresas seriam alvo dele.>
Ele teria a duração de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, e teria que estar relacionado a um tema específico.>
Nesse período, a moderação seguiria sendo responsabilidade das empresas. A consequência principal do acionamento do protocolo é que ele mudaria a isenção de responsabilidade por conteúdo prevista no Marco Civil em relação àquele determinado tema, durante a duração do protocolo. Bastaria a plataforma ter sido notificada de um conteúdo e não ter removido para ser condenada a pagar indenizações, em caso de ação judicial por danos.>
O protocolo seria instaurado por um órgão administrativo --ainda não se sabe qual. O texto traz alguns requisitos para fundamentação da instauração, mas pontos sobre o "protocolo", como suas etapas e objetivos seriam definidos em uma regulamentação posterior à aprovação da lei.>
O que o PL 2630 muda sobre anúncios e posts impulsionados?>
Plataformas poderiam ser responsabilizadas civilmente por anúncios e posts impulsionados, mesmo sem terem descumprido ação judicial de remoção. Nesse caso, será preciso que alguém entre com ação na Justiça contra um anunciante ou autor de post e que o juiz entenda que houve dano e que a plataforma também teve responsabilidade por ele. A regra deve ter impacto sobre que tipo de anúncio as plataformas permitirão ou não.>
Quem vai fiscalizar o cumprimento da lei?>
Um ponto em aberto no texto é qual órgão ficará responsável por detalhar os procedimentos para aplicação da lei, além de promover sua fiscalização e aplicar as multas.>
O que acontece se esse órgão abusar de suas prerrogativas?>
As empresas poderiam acionar o Judiciário para questionar medidas tomadas pelo órgão administrativo que ficar responsável por fiscalizar a lei.>
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