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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça. Entenda

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça. Entenda

De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 08:56

Testes das urnas eletrônicas
Eleições acontecem no próximo dia 06/10, domingo  Crédito: Fernando Madeira

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

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