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Nova lei

Comissão do Senado aprova projeto que torna crime a prática de bullying e cyberbullying

Aprovado na Comissão de Segurança Pública, proposta também classifica como hediondo série de crimes praticados contra crianças e adolescentes

Publicado em 29 de Novembro de 2023 às 14:41

Agência Estado

Publicado em 

29 nov 2023 às 14:41
A prática de intimidar repetidamente uma pessoa ou um grupo, por meio de humilhação ou discriminação, poderá virar crime tipificado no Código Penal. É o que prevê um projeto de lei que tramita no Senado Federal e foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Casa. Além do bullying, sua versão no mundo virtual, chamado de cyberbullying, também está prevista na proposta como crime.
Comissão do senado durante sessão. Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto cria os crimes de "intimidação sistemática" e de "intimidação sistemática virtual" e ainda será submetido à votação no plenário do Senado.
O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes na lista de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Quem é condenado por crime hediondo não tem direito a fiança e nem podem receber benefícios de anistia, graça e indulto.
O projeto também prevê que outro crime seja adicionado à lista de hediondos, mas esse não necessariamente praticado contra crianças e adolescentes. A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou ainda à automutilação por meio da internet, passarão a integrar a lista. A prática promovida por meio de desafios na internet foi criminalizada em 2019, em meio a onda de competições que resultou em mortes de jovens.
Além de tornar crime hediondo a posse de fotografias de crianças em situação pornográfica, o projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo entre os crimes previstos a transmissão em tempo real por meios digitais de pornografia com participação de menores de idade. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Ainda sobre o tema, está sendo proposta a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Caso aprovado o PL, ela deverá ser criada por uma conferência nacional e executada pelo governo federal.

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